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O Direito tributário

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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Questão 1: Descreva textualmente a sistemática cronológica da relação jurídico-tributária, desde a ocorrência do fato gerador até a execução fiscal, e nesse contexto, identifique os períodos em que ocorrem os institutos da prescrição e decadência, trazendo a explicação de cada um dos institutos e fundamentando de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Considerando que para encontrar a resposta para esta avaliação é necessária a realização de uma pesquisa relacionada ao tema tratado, lembre-se de fazer referência às fontes pesquisadas para a composição de sua resposta.

Sucesso!

Resposta:

A relação jurídico-tributária é a relação entre o sujeito passivo e o sujeito ativo que compreende uma obrigação tributária, onde o passivo é quem paga o tributo e o ativo quem recebe o tributo, ou seja, União, Estado, município ou Distrito Federal.

Esta relação segue uma ordem que se inicia com a hipótese de incidência que é apenas a ideia ou a possibilidade de adquirir um bem ou serviço. Se de fato o sujeito passivo adquira este bem ou serviço, esta ação concretizada passa a ser um fato gerador, ou seja, deixa de ser uma possibilidade de adquirir e passa a ser uma aquisição de algo que gera um tributo.

Com a aquisição surge a obrigação jurídica tributária, que é o dever de pagar o tributo. Podemos considerar obrigação jurídica tributária como apenas o direito do sujeito ativo ao crédito tributário, mas este precisa constituir o crédito tributário para de fato ter o direito de “cobrar” esta obrigação do contribuinte, ou seja, ele precisa fazer o lançamento que estabelece o crédito tributário.

Diante disso, existem duas possibilidades de o sujeito ativo perder o direito ao crédito tributário. A primeira é a Decadência, que ocorre quando passam 5 anos após a obrigação jurídico tributária e não é feito o lançamento para constituir o crédito tributário.

A segunda possibilidade é a Prescrição, onde é feito o lançamento, porém após 5 anos ocorre a caducidade, ou seja, perde o direito de cobrar.

Portanto Decadência e Prescrição são duas possibilidades do sujeito ativo perder o direito ao crédito, sendo a decadência se a administração pública não fizer o lançamento do crédito em 5 anos e a prescrição se após o lançamento percorrer 5 anos sem que haja o recebimento.

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