AÇÃO DE DESPEJO C/C TUTELA ANTECIPADA
Por: Fabricio Rodrigues • 18/4/2017 • Trabalho acadêmico • 824 Palavras (4 Páginas) • 343 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS.
Renato Russo, nacionalidade [...], estado civil[...], músico e compositor, inscrito no CPF sob nº[...], portador do RG nº [...], endereço eletrônico [...] residente e domiciliado à Rua[...], por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional à rua [...] e endereço eletrônico [...] vem respeitosamente perante Vossa Excelência, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos propor,
AÇÃO DE DESPEJO C/C TUTELA ANTECIPADA
em face de Paula Toller, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], inscrito no CPF sob nº [...], portador do RG [...], endereço eletrônico [...], residente e domiciliado à Rua [...], filiação desconhecida, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
DOS FATOS
A autor é a atual proprietário do imóvel localizado em Porto Alegre/RS, na Rua [...] nº [...], imóvel que adquiriu de Humberto Gessinger e que foi devidamente registrado a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Encontrando-se o mesmo locado à requerida. O contrato de locação não possuía a cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel e, além disso, a requerida foi devidamente notificada para exercer o seu direito de preferência, porém não se manifestou.
O autor promoveu a notificação à locatária para a desocupação voluntária do imóvel, mas, ao tentar ocupar o imóvel adquirido, verificou que a requerida permanece na casa com todos os seus pertences.
Ocorre que o autor da presente ação não tem mais interesse na mantença da referida locação, tendo já manifestado inequivocamente a sua intenção, via notificação.
O Autor, no prazo que a Lei prescreve, via notificação pelo, denunciou a locação, oferecendo ao Réu o prazo de desocupação do imóvel, conforme legislação vigente. Contudo, não obteve sucesso na tentativa amistosa, restando apenas a via judicial.
A requerida não desocupou o imóvel, nem tampouco demonstrou interesse em assim proceder. Não obteve sucesso na tentativa amistosa, restando apenas à via judicial.
DO DIREITO
O autor da presente ação não está obrigado a respeitar o contrato de locação, conforme o art. 8º da Lei 8.245/91.
Leia-se, a propósito, o art. 8º da Lei 8.245/91:
Art. 8º "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel."
§ 1º "Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo."
§ 2º "A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação."
Tal dispositivo aplica-se à hipótese de locação residencial, como bem decidiu a 5.ª Turma do STJ, no REsp. 38.753-1-MG, rel. Min. Edson Vidigal, j. 23-03-94, DJU 09-05-94, p. 10.886).
O autor é parte legítima para propor a ação, ocorreu o registro da venda do imóvel.
Neste sentido já decidiu o TJ-SP:
“O adquirente pode propor ação de despejo, pois a alienação do imóvel locado opera a transferência ao adquirente da posição contratual de locador, por sub-rogação legal”. (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0144457-73.2010.8.26.0100).
Acrescente-se a previsão do art. 5º da Lei 8.245/91, que reforça esta conclusão. Conforme o dispositivo:
Art. 5º. “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.”
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