AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
Por: 290961 • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.350 Palavras (10 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL SÃO PAULO – S.P.
Distribuição por Dependência ao Processo: nº ...
MEFISTÓFELES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº... E inscrito no CPF/MF nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, Cidade, U.F., CEP. Vem mui respeitosamente por seu advogado constituído (com procuração acostada aos autos), na forma do Artigo 39, Inciso I do Código de Processo Civil; declara receber as intimações em seu endereço profissional situado a Rua..., nº..., Bairro, Cidade, Estado, CEP: ..., vem perante este D. Juízo Apresentar;
AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
Pelo Rito especial na forma do artigo 736 e seu § Único C/C 740 do CPC. Por execução em quantia certa fundada em título extrajudicial que perante este juízo lhe é proposta. Em face de ATACADISTA CENTRAL LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe. Pelos fatos e fundamentos seguir;
DOS FATOS
A EMBARGADA promove contra o EMBARGANTE, ação de execução lastreada em título extrajudicial constituído pela duplicata nº..., no valor de R$10.000,00 (Dez Mil reais), negociada a comercialização da compra de mercadorias pelo sócio administrador, extraída duplicata com efeito comercial e comprovante da entrega das mercadorias e executada contra COMÉRCIO DE ALIMENTOS PELOPONESO LTDA. Da qual o embargante é sócio juntamente com ARISTIDES , que exerce a função de sócio administrador, não honrou com o pagamento da duplicata, com saldo em caixa suficiente para efetuar o pagamento.
O Embargante foi surpreendido com a intimação para nomear bens de sua propriedade particular a penhora para o pagamento integral da dívida. Denotou espanto pelo fato da sociedade ser solvente e com recursos em caixa para adimplir a obrigação. Causa espanto a responsabilidade integral da obrigação quando o Código Civil prevê solidariedade na sociedade.
DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de informar que na redação do artigo 738 do CPC “Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.”. A juntada da citação aos autos do processo foi feita há 05 (cinco) dias, portanto os embargos são tempestivos razão pela qual devem ser acolhidos.
DO DIREITO
Afigura-se plenamente possível a admissão do embargo, porque a embargada alegando falta de pagamento das mercadorias compradas pela sociedade. Requer a execução do embargante em seu patrimônio pessoal de forma integral. Deixando de considerar que os atos não foram praticados pelo embargante e sim por seu sócio de nome ARISTIDES, que negociou e recebeu as mercadorias, não efetuando o pagamento da duplicata no prazo estipulado, mesmo com a sociedade possuindo recursos para cumprir a obrigação.
Ao executar o embargante, não se atende ao preceito de Lei no artigo 1011 do Código Civil de 2002: “O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.” Que elenca qual deve ser a atitude do administrador de uma sociedade. Não demonstrada no caso em tela. A embargada ao executar o embargante segue na contra mão do entendimento doutrinário, que elenca os atos “ultra vires” ,que regem as ações do administrador, assim define Bruno Matos Silva: “Assim, embora a teoria ultra vires se refira aos atos estranhos ao objeto social, (...), também utiliza-se essa expressão, em um sentido vulgar, para abranger que os atos praticados por administrador com excesso de poderes (...) . A responsabilidade, conforme o caso, será da pessoa que praticou o ato em nome da sociedade ou mesmo do terceiro que contratou com a pessoa que não era administrador ou era administrador sem poderes suficientes para a prática do ato.” (SILVA, Bruno Matos. TEORIA DA EMPRESA E DIREITO SOCIETÁRIO. Ed. Atlas. SP.) . Verifica-se afronto ao Artigo 1016 do C.C. 2002, que segue na trilha da teoria “Ultra Vires” e elenca : “Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.” O ENUNCIADO 59 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL declara que os sócios gestores e administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos e de má gestão praticados na administração da empresa. Resta evidenciado que o embargante é legitimado para opor os embargos e requerer a suspenção da execução que contra ele está sendo processada, e a desconstituição da determinação de indicar bens a penhora.
Também o STJ reconhece a responsabilidade do administrador no julgado:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1349233 SP 2012/0113956-5 (STJ)
Data de publicação: 05/02/2015
Ementa: DIREITO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. DIRETORIA. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODER E FORA DO OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA (ATOS ULTRA VIRES). RESPONSABILIDADE INTERNA CORPORIS DO ADMINISTRADOR. RETORNO FINANCEIRO À COMPANHIA NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE CABIA AO DIRETOR QUE EXORBITOU DE SEUS PODERES. ATOS DE MÁ GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. DEVER DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO E CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESSALVAS DO RELATOR.
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