AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Vanessa Ilario • 11/12/2017 • Tese • 1.841 Palavras (8 Páginas) • 1.275 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ.
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, desempregado, portador do RG sob o nº. XXXXXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX ambos, residentes e domiciliados Rua Mercurio, XXXXXX, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, vem com devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado nomeado que a presente subscreve, com escritório profissional na Avenida Senador Souza Naves, XXXXXXXX sala XXXXX, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, telefone XXXXXXXXXXXXXX, onde recebe notificações, intimações e avisos, propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA
em favor de seu irmão XXXXXXXXXXXXX, maior incapaz, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF: XXXXXXXXXX, portador do RG sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXpelos seguintes fatos e fundamentos que a seguir aduz:
1. DOS FATOS
O Interditando é irmão do Autor.
Os genitores do Interditando, os senhores XXXXXXXXXXXXXX faleceram respectivamente em 06/03/2001 e 24/11/2016 conforme comprovam as anexas certidões de óbito.
O Interditando é portador da CID F20.0 - Esquizofrenia paranóide:
“A esquizofrenia paranóide se caracteriza essencialmente pela presença de idéias delirantes relativamente estáveis, freqüentemente de perseguição, em geral acompanhadas de alucinações, particularmente auditivas e de perturbações das percepções. As perturbações do afeto, da vontade, da linguagem e os sintomas catatônicos, estão ausentes, ou são relativamente discretos.”
O interditando sofre dessa enfermidade desde que contava com aproximadamente 16(dezesseis) anos de idade. Em razão disso, o Interditando nunca se afastou do lar materno/paterno, tendo sido por toda a vida totalmente dependente dos genitores, tanto que permaneceu solteiro, nunca trabalhou e sempre residiu com os genitores. No entanto, com o falecimento dos genitores, o Interditando ficou sob os cuidados do Autor (irmão), residindo com este, que cuidade sua higiene pessoal, alimentação e tratamento médico, a fim de proporcionar-lhe boa convivência social, de modo que se apresenta como sendo pessoa apta a exercer o múnus da curatela.
Assim, o Interditando sempre fora assistido por terceiros, de fato, primeiramente por seus genitores, e depois do falecimento destes, está sob os cuidados do Autor, portanto, o Interditando nunca exerceu atividade laborativa, nunca constitui família nem teve filhos.
Os documentos acostados nos autos demonstram que o Interditando conta atualmente com 52 (cinquenta e dois) anos de idade, e submete-se a tratamento psiquiátrico desde longa data.
Em razão de todos os problemas psiquiátricos o Interditando possui limitações de ordem mental, prejudicando sobremaneira sua capacidade cognitiva. Assim, o Interditando, sem capacidade de discernimento, encontra-se inapto para realizar as atividades básicas do cotidiano, tomar decisões e administrar suas finanças.
Ocorre que após o falecimento da genitora, o Autor da ação levou o Interditando ao INSS onde foi requerido o pagamento de benefícios previdenciários de pensão por morte decorrente do falecimento de ambos os Genitores, sendo um benefício devido em razão do falecimento do pai e outro em razão do falecimento da mãe. No entanto, o INSS não reconheceu o direito do Interditando em receber qualquer benefício de pensão por morte, sob alegação de que o Interditando não teria comprovado que o estado de invalidez/incapacidade era anterior à data em que havia completado 21(vinte e um) anos de idade. Em razão da recusa do INSS em implantar os benefícios de pensão por morte, foi necessário ingressar com processo judicial contra o INSS, o que foi feito.
É em razão disso, que o Autor promove a presente ação, para o fim de ter a curatela do Interditando para que possa dar continuidade no processo previdenciário, e ao fim possa receber em favor do Interditando as pensões por morte decorrentes do falecimento dos genitores e com estes valores possa prover as necessidades do Interditando.
Quanto à prova da incapacidade do Interditando, segue em anexo alguns documentos médicos comprobatórios, especialmente, há em anexo 2(dois) atestados médicos emitidos pelo AMBULATÓRIO DE PSIQUIATRIA, REABILITAÇÃO PSICOFUNCIONAL E SOCIAL, sendo um datado em 2007 e outro em 2017, que comprovam que a doença mental grave e incapacitante que acomete o Interditando existe com toda a certeza há mais de 30(trinta) anos:
Atestado nº.1 – datado em 18/01/2007
“Atesto que o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX é paciente neste serviço desde 05/11/1991. É psicótico crônico, tem doença mental há aproximadamente 20 anos. Seu tratamento é para o resto da vida e o mesmo não tem condições de trabalho.”
Atestado nº. 2 – datado em 11/05/2017
“Atesto para os que se fizerem necessários, a pedido do interessado Sr. XXXXXXXXXXXXXXX que o mesmo está em acompanhamento psiquiátrico ambulatorial neste serviço. Apresenta esquizofrenia de evolução crônica e não é capaz de gerir sua vida pessoal e cível. CID F20.0.
Além disso, há em anexo atestado médico emitido pela CLÍNICA PSISQUIATRÍCA COMUNITÁRIA VILLA NORMANDA, onde consta que no ano de 1992 o Interditando esteve internado naquele local para tratamento da referida doença.
Cumpre mencionar, que além das clínicas acima descritas, o Interditando também fez tratamento perante a CLINICA PSIQUIATRICA DE LONDRINA, na qual foi requerida cópia do prontuário médico (requerimento em anexo), mas até a data de hoje a referida clínica não atendeu a solicitação. E, além disso, o Autor também requereu verbalmente cópias do prontuário médico perante a CLÍNICA PSISQUIATRÍCA COMUNITÁRIA VILLA NORMANDA e ao AMBULATÓRIO DE PSIQUIATRIA, REABILITAÇÃO PSICOFUNCIONAL E SOCIAL, no entanto, o Autor também teve negado acesso aos prontuários médicos.
De qualquer modo, os documentos acostados são suficientes a comprovar a incapacidade do Interditando, pois há atestado médico recente atestando a incapacidade.
Assim sendo, face ao quadro incapacitante noticiado e comprovado, o Interditando, não se encontra em condições de reger a sua vida, fato esse ensejador da prestação jurisdicional invocada, de modo a colocar em ordem a representação da mesma
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