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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA POR ÁREA TURBADA C/C PEDIDO DE LIMINAR DE INTERDITO PROIBITÓRIO

Por:   •  17/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.666 Palavras (15 Páginas)  •  393 Visualizações

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EXCÊLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO

Processo nº ______-__.2018.8.2.0156

                                        Francisco Margato, brasileiro, casado, de profissão agricultor, RG sob o nº __.__.___-_ e CPF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliado na Rua _______, número ___, no bairro ________, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, por seu advogado e procurador, vem, respeitosamente, perante V. Exª, propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA POR ÁREA TURBADA C/C PEDIDO DE LIMINAR DE INTERDITO PROIBITÓRIO

                                        em face de Benedito Vieira, brasileiro, casado, de profissão pecuarista, RG sob o nº __.___.___-__ e CPF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliado na Rua ______, número __, no bairro ______, nesta mesma cidade e comarca, com fulcro nos art. 554 e seguintes do CPC, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

  1. SÍNTESE DA DEMANDA

                                         O requerente da presente ação, por vários anos é o proprietário, senhor e possuidor de um imóvel rural denominado “Fazenda Capão Fechado”, Situado na Rodovia Anhanguera altura do km 313, com 55.000m2 de área total, Ribeirão Preto. Por todos esses anos dos quais é proprietário de tal imóvel, exerceu a respectiva posse de maneira mansa e pacífica.

                                        Ocorre que, há dois meses, seu vizinho Benedito Vieira, dono do “Sítio Pompéia”, rompeu parcialmente a cerca que limita as duas propriedades e diariamente, no período da tarde, tem levado seu gado a pastar em terras da fazenda do requerente e, de forma a facilitar o pastejo de seus animais, derrubou várias árvores, sendo, inclusive, várias dessas frutíferas, produzidas para colheita e venda de jabuticabas, além de construir indevidamente dois cochos de madeira.

                                        De tal formação, diante da turbação exercida pelo requerido, ouve vários prejuízos causados à produtividade bem como no molestamento da propriedade, pois, para realizar as práticas descritas, ouve necessidade de invadir o imóvel quebrando a cerca que delimita ambas as terras.

                                        Ao derrubar as árvores, em especial 15 frutíferas, das quais seus frutos são colhidos em grande quantidade para a venda (aproximadamente 200kg por planta, sendo vendida por Sr. Francisco a R$ 8,00/kg, uma perda de R$ 24.000,00), gerou grandes danos ao requerente, posto que este perdeu os frutos, bem como suas respectivas árvores, sem contar que uma muda de jabuticaba para novo plantio custa em torno R$ 500,00 e uma árvore jabuticabeira já crescida e dando frutos pode chegar ao valor R$ 6.000,00, assim, será necessário a compra de mais 15 mudas das arvores, restando no valor de R$ 3.000,00. Ainda, levam em torno de 10 a 15 anos para frutificar, e por todo esse tempo, haverá a perda do valor que poderia ser recolhido por cada uma das plantas.

                                        Além do exposto, devido à pastagem dos gados, por se tratarem de muitos, ouve parcial compactação do solo, em uma área de 400m2, já que cada planta ocupa em torno de 8m2, o que se torna mais um prejuízo ao requerente pois será necessário novo preparo do terreno para que seja possível outro plantio de arvores no local, o que renderá um gasto de R$ 5.000,00.

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

                                         O autor da presente ação é legítimo possuído do bem por aproximadamente 18 anos, como consta na Matrícula de Registro da fazenda e outros documentos expostos em anexo que comprovam sua legítima posse. (Inciso I do art. 561 do NCPC)

                                        Ocorre que em meados de 05 de janeiro de 2018, o requerido iniciou com a turbação da posse mansa e pacífica ao invadir a fazenda do autor, como nos fatos já anteriormente narrados, invadindo a fazenda, derrubando a cerca, derrubando as plantas que em 3 meses seriam colhida para a venda além de outras que não eram para a colheita, deteriorando o solo devido a pastagem dos gados e implantando cochos de madeira de forma indevida, causando ao requerente grandes transtornos e preocupação. (Inciso II e III do art. 561 do NCPC)

                                        Embora lesado desde então, vem o requerente mantendo sua posse do bem, exercendo outras funções competentes à fazenda, referentes ao manejo de outras atividades provenientes da mesma. (Inciso IV do art. 561 do NCPC)

                                        Ressalta ainda que, por já conhecer o requerido, tentou de inúmeras formas lidar pacificamente com este, buscando sempre um acordo verbal para que tal lide pudesse ter sido resolvida de outra maneira, restando sempre negativo o posicionamento do requerido, sempre agindo da mesma forma à complicar e frustrar todas as tentativas de reparação dos danos.

  1. DA MANUTENÇÃO DE POSSE

                                         Conforme a clássica definição de Clóvis Beviláqua, direito das coisas “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, sendo Coisa o gênero e Bem espécie. Pode-se classificar como Bem, todas as coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico, interessando ao direito somente as coisas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, sobre as quais possa existir um vínculo jurídico, que é o domínio.”

                                         O direito das coisas, portanto, trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem, incluindo nesse âmbito os direitos reais, que pode ser definido como poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.

                                         Referente aos fatos já trazidos nesta, tem-se que a turbação praticada, perturba o exercício normal da posse, o que resulta aos possuidores direito à sua manutenção, nos termos do art. 560 do Código de Processo Civil, in verbis:

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