AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
Por: Michelle Piqueno • 6/11/2017 • Resenha • 2.734 Palavras (11 Páginas) • 310 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N.
xxxxxxxxxxxxxxxx, qualificação, vem, por seu advogado que esta subscreve (Doc. 01), com fundamento nos artigos 1694 e seguintes do novo Código Civil bem como na Lei n.º 5.478 de 25-7-1968, propor a presente
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, relativamente incapaz, assistido neste ato por seu genitor xxxxxxxxxxxxxx, qualificação, pelos motivos a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS:
Por força de acordo celebrado no divórcio consensual das partes, coube à requerente a guarda dos dois filhos menores do casal, xxxxxxxx (doc. 02).
As visitas também, ficaram devidamente regulamentadas, no r. divórcio, já ratificado em juízo.(doc. 03). Assim, os filhos vinham, regularmente, passando finais de semana, alternados, em companhia de seu genitor, até que em meados do mês de julho de 2008, o filho da requerente, ora requerido, por livre e espontânea vontade optou por residir juntamente com seu pai.
Tal medida se justifica, primeiramente, para resguardar a integridade física e psíquica da requerente e de seu filho, posto que, a requerente como mãe, pretende, tão-somente, preservar o estado emocional dos seus filhos. E ainda, infelizmente, em função de vários fatores, o ex-casal não mantêm um relacionamento muito amistoso, sendo, portanto, de extrema importância que todas as questões relacionadas aos menores sejam resolvidas em juízo, para que restem resguardados todos os direitos e deveres de ambas as partes.
Corroborando a pretensão da requerente, segue julgado deste egrégio Tribunal de Justiça, nesse mesmo sentido:
PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
A autorização legal no sentido de que o juiz possa apreciar de novo questões já decididas a respeito da mesma lide, se, tratando-se de relação continuativa, sobrevier modificação no estado de fato ou de direito (art. 471, inciso I, do CPC), é mais que suficiente para afastar a tese de existência de coisa julgada a impedir a alteração da guarda da filha menor acertada em anterior ação de divórcio. Se a menor já se encontrava residindo com seu pai, apesar da cláusula no acordo de divórcio que atribuía a guarda à mãe, é correta a decisão judicial que defere a guarda provisória da menor ao pai, sobretudo para conferir colorido jurídico a uma situação que já ocorria de fato, ao menos até que sobrevenha decisão final a respeito da guarda, antecedida, porque necessário, na hipótese, de estudo do caso pelo Serviço Psicossocial Pedagógico Forense deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Agravo improvido.
(20020020085603AGI, Relator ARNOLDO CAMANHO, 5ª Turma Cível, julgado em 04/08/2003, DJ 19/11/2003 p. 59)
II - DOS FUNDAMENTOS:
Como se sabe, os alimentos não constituem apenas o direito daqueles que não possuem condições de prover sua própria subsistência, mas são, simultaneamente, um dever daquele que se encontra obrigado a prestá-los, decorrente do princípio da solidariedade familiar e do próprio princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Trata-se de dever inerente às relações entre pai e filhos.
Assim, com o intuito de ver todas as questões relacionadas aos menores resolvidas em juízo, para que restem resguardados todos os direitos e deveres de ambas as partes, é que a requerente interpõe a presente ação de oferta de alimentos.
Diante dos fatos acima mencionados e considerando a idade do requerido, bem como a situação financeira do genitor é que a requerente oferece, à título de alimentos provisórios, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e pretende que o mesmo seja convertido em alimentos definitivos. Tal proposta condiz com as necessidades do requerido e com a capacidade da requerente, que mantém sob sua guarda a outra filha menor do casal, Bárbara Augusto Santos.
Consoante se depreende da declaração de seu imposto de renda 2005, o requerente recebeu, no ano de 2004 (Doc. 06), o valor de R$62.720,00(sessenta e dois mil, setecentos e vinte reais) que dividido por 12(doze) meses perfaz o montante mensal de R$ 5.226.66(cinco mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
Desta forma, o valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) representa 28.69% de seu salário, o que é mais do que suficiente para custear todas as despesas das requeridas, até que a genitora possa conseguir um trabalho remunerado, para o fim de o autor poder dividir as despesas das filhas com aquela.
Para o fim de comprovar que o valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) é mais do que suficiente para manter suas filhas e a genitora das menores é que o autor vem demonstrar a seguir as despesas mensais das requeridas que são: aluguel no valor de R$; alimentação no valor de R$; diversão no valor de R$; vestuário no valor de R$; luz no valor de R$; água no valor de R$; telefone no valor de R$; medicamentos no valor de R$ e escola da filha Cecília que iniciará no mês tal sua alfabetização. Todas essas despesas perfazem um valor mensal de R$.
A filha Danielle está cursando a 3ª série na escola pública classe n.º tal. Dessa forma, não há falar em despesa mensal escolar mas tão somente na lista de material escolar.
O autor esclarece, ainda, que irá manter em seu plano de saúde suas filhas.
A genitora, de seu turno, encontra-se em plenas condições de exercer um trabalho remunerado e buscar uma ocupação, especialmente em razão de sua juventude, de sua perfeita saúde, devendo esforçar-se para se auto sustentar, podendo também contribuir, de forma proporcional, ao sustento de suas filhas, para o fim de diminuir os gastos que o genitor vem arcando sozinho.
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