AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
Por: Daniela Araujo • 11/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ...
MARINA, brasileira, solteira em união estável, balconista, portadora da cédula de identidade RG n..., inscrita no CPF/MF sob n..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliada em Rua..., por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), com escritório na Rua..., onde recebe intimações ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 698 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
em face de EDUARDO, brasileiro, solteiro em união estável, (profissão), portador da cédula de identidade RG n..., e inscrito no CPF/MF sob n..., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado em Rua ..., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
- DOS FATOS
As partes mantiveram união estável de maio de 2010 até agosto de 2019, cerca de 9 anos e 3 meses, sendo que no mesmo mês o réu deixou o lar conjugal para residir com outra mulher na cidade de Campinas. O casal teve duas filhas gêmeas em agosto de 2014, sendo elas Rute e Raquel (certidões de nascimento anexas), ambas menores de idade.
No perído do relacionamento acumularam alguns bens, quais sejam: casa no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na cidade de Mogi Mirim, imóvel onde reside a autora; veículo no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da marca Gol, ano 2015; terreno no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), localizado na Rua n 000, cidade de Valinhos.
Eduardo reside em Campinas e se encontra empregado. Já Marina reside em Mogi Mirim a trabalha como balconista, de onde extrai os meios para sua subsistência, dispensando auxilio financeiro do réu.
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, tem-se que a autora é pessoa de poucas posses e de baixa renda, sendo que labora como balconista, percebendo mensalmente quantia de R$... Ademais, não possui qualquer bem imóvel em seu nome, tampouco bem móvel, conforme certidões anexas, fazendo assim jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Ainda, junta aos auts declaração de não ter condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Ante o exposto, requer os benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
- DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 319, VII e 695 do CPC, a autora possui interesse na realização de sessão de mediação e conciliação com o objetivo de buscar uma solução consensual para o litígio.
Isto posto, requer que a citação seja acompanhada da petição inicial para reguardar o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5, LV, CF), assim como para garantir os princípios informadores da mediação, notadamente o da decisão informada (art. 166, CPC) e o da isonomia entre as partes (art. 2, II da Lei n. 13.140 de 2015).
- DO DIREITO
- DA CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DOS BENS
Conforme informado na exordial, autora e réu conviveram em união estável durante 9 anos e 3 meses, não restando dúvida de que entre eles estabeleceu-se uma relação, nos termos do Código Civil: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1723, CC e 223, §3 da CF).
Cumpre ressaltar que a autora e o réu sempre se comportaram como se casados fossem, onde frequentavam durantes anos, ambientes e locais públicos, demonstrando estabilidade no relacionamento de forma afetiva e mútua, que notadamente era vivísel ao público, seus vizinhos, amigos e parentes.
Assim sendo, resta comprovadamente configurada a existência de união estável entre as partes, devendo ser reconhecida tal união desde o período de maio de 2010 até agosto de 2019, e posteriormente, dissolvida.
- DA PARTILHA DE BENS
Tendo em vista o que prevê o art. 1725 do CC, não há como afastar o direito da autora à meação dos bens adquiridos na constância da relação.
Segundo tal dispositivo, salvo contrato escrito entre os companheiros, na união estável, aplica-se, às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, assim, esse é o regime aplicado no caso em tela, pois inexiste contrato escrito entre os companheiros.
Verificada a existência de união estável, os bens adquiridos na constância da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo, nos termos do art. 1658, CC.
Com base no anteriormente mencionado junto aos fatos, as partes adquiriram os seguintes bens, quando da existência da união estável:
- Uma casa. Terreno e construção, onde reside a autora, com valor venal de R$ 150.000,00 na cidade de Mogi Mirim;
- Um veículo, marca Gol, ano 2015, placa CCC4125, com valor de mercado de R$ 25.000,00;
- Um terreno situado na Rua B, nº 000, na cidade de Valinhos no valor de R$ 125.000,00.
Os bens deverão ser partilhados da seguinte forma: a casa em que Marina vive com as filhas deverá ficar com ela, sendo que Eduardo ficará com o terreno da cidade de Valinhos e o veículo marca Gol.
Diante do exposto, em razão do fim da relação de união estável existente entre as parte, requer a partilha dos bens descritos, bem como que seja reconhecida e posteriormente dissolvida a união estável em discussão.
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