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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  31/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU – SANTA CATARINA.

JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob nº xxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxx, com o seguinte endereço eletrônico para contato: xxxx@gmail.com, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº xxx, Centro, CEP: 230.456-00, na cidade de Blumenau, Santa Catarina, vem em face de MARIA OLIVEIRA, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF sob nºxxxxx, portadora da cédula de identidade nº xxxx, sem endereço eletrônico de conhecimento do Requerente, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, nº xxxx, Centro, CEP: 23230-092, na cidade de Blumenau, Santa Catarina, por seus advogados que subscrevem, propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/ PEDIDO DE LIMINAR

I - DOS FATOS

O Requerente é proprietário do imóvel localizado na Rua Minas Gerais, nº xxx, Centro, na cidade de Blumenau, Santa Catarina, este que está registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, matricula nº 556, conforme certidão atualizada da matrícula anexada.

Entretanto, ocorre que ele não reside nesta propriedade e em 10 de agosto de 2016 terminou o contrato de locação que estava vigente, não sendo este renovado, conforme contrato de locação anexado. Assim, desde então o imóvel encontrava-se vazio.

Toda semana o Requerente dirigia-se ao imóvel para conferir e efetuar limpezas. Em 20 de setembro de 2016, o Requerente dirigiu-se até o referido imóvel para efetuar a limpeza semanal já que naquela semana iria mostrar o imóvel ao um possível locatário.

Para a surpresa do Requerente o imóvel encontrava-se ocupado por uma pessoa desconhecida. No mesmo instante, o Requerente tentou dialogar com a Requerida, informando a ela que o imóvel lhe pertencia e solicitou que a Requerida saísse imediatamente, porém esta informou que não iria desocupar o imóvel, pois quando encontrou o imóvel este se encontrava vazio, assim, o ocupou.

Diante do ocorrido, o Requerente conversou com Carlos Souza, morador da casa ao lado, este informou que a Requerida ocupou imóvel em 14 de setembro de 2016 e que não comunicou o Requerente, pois achou que a Requerida era a nova locatária do imóvel.

Inconformado com toda esta situação e por precisar do imóvel com URGÊNCIA, não restou ao Requerente outra alternativa se não a busca da tutela jurisdicional pera reaver a posse de seu imóvel, tendo em vista que as tentativas de resolver o conflito amigavelmente tornaram-se frustradas.

II. DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

Diante dos fatos expostos acima, é INDISCUTÍVEL que o Requerente é o proprietário do referido imóvel e que a Requerida não tem permissão alguma para usufrui qualquer direito inerente a posse que exerce sobre o imóvel do Requerente. Portanto configurado está o esbulho.

Ocorre também que o esbulho não passa de um ano e um dia, já que o imóvel encontrava-se alugado até o dia 10 de agosto de 2016, conforme contrato de locação anexado. Além disto, o Requerente fazia visitas semanais no imóvel e até na semana anterior o imóvel encontrava-se vazio, foi apenas no dia 14 de setembro de 2016 que foi ocupada, conforme informa o morador da casa ao lado. Assim, verifica-se que a invasão ocorreu a menos de um mês.

Necessário ainda, comentar que o Requerente tem urgência em ter o imóvel desocupado já que conforme dito acima, há um possível locatário interessado. Assim, verifica-se preenchidos os requisitos do artigo 562 do Código de Processo Civil, este que dispõe:

“Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. ” (grifei)

Diante disto, requer desde já que seja concedida a medida liminar deferindo a expedição de mandado para a imediata reintegração de posse em favor do Requerente.

III. DO DIREITO

Diante dos fatos acima, é verificado que o Requerente tem direito a reintegração de posse do imóvel, já que é o proprietário do imóvel e está comprovada a configuração do esbulho. Assim a lei garante a reintegração em caso de turbação ou esbulho, por força do artigo 1.210 do Código Civil, in verbis:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” (grifei)

No mesmo sentido, dispõe ainda o Código de Processo Civil em seu artigo 560:

“Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.” (grifei)

No caso, como dito linhas atrás, o Requerente é titular do imóvel sito à Rua Minas Gerais, na cidade de Blumenau, Santa Catarina, este que fora invadido pela Requerida no dia 14 de setembro de 2016, sendo que tal situação permanece, inobstante as tentativas do Requerente em recuperar a posse do imóvel pacificamente. Dessa forma, encontra-se presentes os requisitos exigidos pelo artigo 561, do Código de Processo Civil, in verbis:

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