AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAL C/C DADOS MORAIS.
Por: mitrebeki • 14/4/2020 • Exam • 1.822 Palavras (8 Páginas) • 167 Visualizações
AO JUIZO DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.
Pato Donald, nacionalidade, estado civil, estudante de Direito, portador da cédula de identidade RG sob n° xxx, e inscrito no CPF sob n° xxx, residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (CEP), na Cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, email: xxx@xxx.
Huguinho, nacionalidade, estado civil, estudante de Direito, portador da cédula de identidade RG sob n° xxx, e inscrito no CPF sob n° xxx, residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (CEP), na Cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, email: xxx@xxx.
Zezinho, nacionalidade, estado civil, estudante de Direito, portador da cédula de identidade RG sob n° xxx, e inscrito no CPF sob n° xxx, residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (CEP), na Cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, email: xxx@xxx.
Luisinho, nacionalidade, estado civil, estudante de Direito, portador da cédula de identidade RG sob n° xxx, e inscrito no CPF sob n° xxx, residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (CEP), na cidade Comarca de Maringá, Estado do Paraná, email: xxx@xxx. Todos nesse ato devidamente representados pelo advogado devidamente qualificado na procuração que esta a acompanha, por força do disposto nos arts. 318 e seguintes do CPC/15 e com base nos arts. 31, §6° III e 20 do CDC, bem como também no art. 186 do CC/02 ajuizar a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAL C/C DADOS MORAIS.
Em face da Agencia Boa Viajem, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n° xxxxxx-xxx, localizada e domiciliada na (rua), (n°), (bairro), (CEP), na Cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, endereço eletrônico xxx@xxx, pelos fatos e fundamentos assim expostos:
I) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Os Requerentes neste momento vem se manifestar pela realização da audiência de conciliação (art. 319, VIII CPC/15), razão qual requer a citação do Requerido por carta (art. 247, caput CPC/15) para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (art. 334 caput c/c § 5° CCP/).
II) DO PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes aqui representados são estudantes do último ano do curso de direito, os mesmos, deixaram de participar da festa de formatura para comprar o pacote de viagem, este que foi parcelado em 20(vinte) parcelas pagas com muito esforço pelos estudantes, a fim de realizar o sonho da formatura.
Entretanto, a viagem não nada saiu como fora contratado, pois, gerou mais despesas além das já pagas e pactuadas e como ainda são apenas estudantes, não possuem ganhos mensais, trazendo ainda mais transtornos aos estudantes, tendo em vista que já gastaram acima do que lhes era possível em razão do ocorrido.
Sendo assim, e tendo em vista o pleno acesso a justiça gratuita insculpido no art. 5° da CF/88, bem como no direito a justiça gratuita estabelecido no art. 98 do CPC/15, os Requerentes vem através desta requeres que este direito lhes seja assegurado a fim de que possam buscar seu direito claramente violado.
III) DOS FATOS
Trata-se o caso de uma violação de prestação de serviço turísticos. Os amigos e estudantes de Direito, Pato Donald, Huguinho, Zezinho e Luisinho, residentes em Maringá – Pr contrataram com a Agencia Boa Viajem, uma excursão para a cidade de Brasília, capital desta nação, uma excursão com o intuito de conhecer os pontos turísticos principais a cidade, bem como também os principais órgãos do sistema judiciário e do governo instalados naquela localidade. Posteriormente, os mesmo iriam para um Resort termal próximo, em comemoração à sua formatura, já que não participariam da sua festa, tudo devidamente colocado em contrato.
Para tanto, foram pagos pelos serviços, aéreo, hospedagem (com café da manhã) e passeios de ônibus na cidade de Brasília e posterior ida/volta do Resort, bem como pelo sistema all inclusive deste, a quantia equivalente há R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, para pagamento em 20 parcelas, as quais foram realizadas por completo antes da viajem. No momento da prestação de serviços, inúmeros problemas acorreram, especialmente envolvendo a hospedagem em Brasília que foi inferior a contratada e sem fornecimento de qualquer alimentação, no resort que não tinha bebida alcoólica alguma incluída (apesar disto estar em contrato – all inclusive), bem como também houve problemas no transporte da região, já que este não estava disponibilizado conforme se pactuou. Assim, além do estresse, os amigos tiveram que pagar quantias adicionais no destino, no tocante a alimentação/bebidas, bem como com relação ao transporte para poder conhecer os pontos eu estavam no contrato e para ir e voltar do resort. Tendo em vista o fato deles, serem ainda estudantes e, como é típico nestes casos, terem orçamento apertado, tal fato gerou diversos transtornos no decorrer da viajem. O gasto de cada um, além do pactuado, foi em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e ajuizaram a ação em litisconsórcio ativo.
IV) FUNDAMENTOS
O caso em análise trata-se de típica relação de consumo, onde destacam-se de forma nítida, as figuras de consumidores, fornecedor e produto/serviço, destacado de forma respectiva nos arts. 2°, 3° e §1° do CDC.
A culpa pelo evento danoso é atribuída ao réu pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
Diane da hipossuficiência dos Requerentes, a inversão do ônus da prova ante as alegações apresentadas, é medida que se impõe, conforme previsto no art. 6°, VIII do CDC.
Quanto aos vícios de qualidade que tornem impróprios ao consumo o serviço, faz-se necessário que o fornecedor responda pelos decorrentes danos do mesmo (art. 20 do CDC). Assim, como a apresentação dos serviços prestados tem o dever de serem claras, contendo todas as características, entre outros dados (art. 31 do CDC).
O Código Civil de 2002 é cristalino quando dispõe sobre a necessidade de reparar danos causados, conforme se observa no artigo 186:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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