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AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  6/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  801 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA.... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA WKY.

(10 linhas)

         Esculápio da silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador do titulo de eleitor nº...., inscrito no CPF nº...., residente e domiciliado no endereço..., Estado WKY, por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo e endereço constante à ..., para onde deve ser remetidas as intimações na forma do art. 30, I  do CPC,  vem perante Vossa Excelência, com base no Art.5º da CRFB/88 e na Lei nª. 4.717/1965 mover:

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Em desfavor do Estado WKY, pessoa jurídica  de direito público, neste ato representado por seu Governador, com sede à....,  empresa Mastodente S.A., pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu presidente, com endereço..., Mamute S.A, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu presidente, com endereço..., e Dente de Sabre S.A, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado  por seu presidente pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa expor:

I – DA CIDADANIA ATIVA.

          O art. 5ª  da CRFB/1988 e a Lei nª. 4.717/1965, exigem como condição de legitimidade em ação popular a cidadania ativa, isto é, o direito de participar da vida política do pais. O Art. 1º, § 3º da Lei nª. 4.717/1965 que “ aprova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título eleitoral ou com documento que a ele corresponda”.

        O autor prova sua cidadania através dos fatos, através das provas que instruem a presente inicial.

 II – DOS FATOS.

     Na data de 03 de fevereiro do corrente ano, ESCULÁPIO DA SILVA foi surpreendido por seus amigos com ainformação de que a Administração do Estado no qual reside está providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes de seu partido político, sendo que os valores correspondentes às obras são incluídos no orçamento estatal, observado o devido processo legislativo.

        Surpreso com a referida informação, o Autor diligenciou em investigar o fato. Assim, soube que, no tocante à realização das obras, foi alegado pela Administração Pública a necessidade de urgência de tal contratação em decorrência de evento artístico de grande repercussão, a ser realizado em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório. Usando de tal justificativa, a Administração Pública designou três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma delas realizar parte da obra preconizada.

      As empresas supraditas são: Mastodonte S/A; Mamute S/A e Dente de Sabre S/A. Estas, ao aceitarem a proposta, assinaram o contrato com Administração do Estado de WYK. Dessa forma, o valor da obra corresponde a 1 bilhão de reais.

      Indignado com este fato, o Autor,cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública, e está em dia com seus direitos políticos, procurou orientação jurídica e resolveu por ajuizar a presente Ação Popular, instrumento hábil a anular atos lesivos ao patrimônio público.

II – DO DIREITO

        Do cabimento da Ação Popular

        Da descrição dos fatos, resta inescusável a desproporcional lesividade ao patrimônio público potencializada pela contratação irregular por parte da Administração Pública. Assim, como disposto no art. 5º, inciso LXXIII da Carta Magna Brasileira, in verbis:

       (..) LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

       Nesse sentido, sabe-se que Ação popular “é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos- ou a estes equiparados- ilegais e lesivo do patrimônio federal, estadual ou municipal, ou de suas autarquias, entidades...”

       

 A referida contratação, sem observar o procedimento licitatório, ofende frontalmente o princípios regentes da Administração Pública contidos no art. 37 da CFRB/1988, dentre os quais determina ao administrador a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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