A AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
Por: Lillian Alves • 22/11/2018 • Trabalho acadêmico • 778 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PEDRO DE CASTRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°xx, inscrita no CPF n°xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado …, Florianópolis/SC, vêm por seu advogado com endereço profissional em xxx, que indica para fins do art.77,V do CPC, com fundamento no art.305 e seguintes do CPC, propor:
AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
Em face de LAURA XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°xxx, inscrito na CPF n°xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliada em …, e BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°xxx, endereço eletrônico, com sede em xxx, Rio de Janeiro/RJ pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I- DOS FATOS
Em agosto de 2015 o requerente assinou uma nota promissória na qual assumia o encargo de avalista de um empréstimo de mútuo financeiro contraído pela parte já inserida nesta ação Laura Xxx, empréstimo que foi realizado na instituição bancária presente também parte desta ação.
Este empréstimo foi no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e foi acordado ser pago em 30 parcelas mensais e sucessivas. Porém, em março de 2016 foi informado pelo banco em questão ao requerente desta ação, que a requerida Laura xxx não havia cumprido com a sua obrigação de pagar o empréstimo a partir da quarta parcela, onde a qual havia vencido em dezembro do ano de 2015.
O embargante a fim de evitar mais transtornos resolveu quitar a dívida da embargada Laura Xxx, com a instituição financeira em questão Banco Quero Seu Dinheiro S/A em 03 de abril de 2016, sem ter solicitado da instituição financeira que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.
Contudo, há poucos dias o embargante identificou que a figura no polo passivo de uma ação de execução fundada em título extrajudicial em face dele e da também polo passivo desta ação requente Laura Xxx.
Ocorre que o executado é parte ilegítima no polo passivo da referida ação, pois não tem nenhuma relação com o contrato executado.
O contrato discutido em questão se trata de outro empréstimo no qual foi contraído por Laura Xxx, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), empréstimo no qual foi realizado sem garantia alguma, muito menos avalia do executado.
O contrato em que o requerente foi avalista , já foi devidamente quitado por ele através de nota promissória vinculada ao contrato.
Entretanto, o embargado Banco se utilizou de uma nota já quitada para embargar a execução incluindo o requerente no polo passivo.
Além disso, o banco requereu a penhora do consultório do requerente a penhora do consultório do requerente situado na Rua Nóbrega n°36, sala 801 – Centro, Florianópolis, penhora na qual deferida pelo juízo.
II- DOS FUNDAMENTOS
Com os fatos acima expostos podemos observar que já ocorreu o pagamento da dívida na qual o embargado havia obrigação sendo fiador, mesmo o requerente não recolhendo a nota promissória assinada por ele.
O segundo empréstimo feito por Laura Xxx o requerente não assumiu nenhuma obrigação de quitá-lo. Portanto o banco ilegalmente aproveitou-se do título anterior assinado pelo querente para lhe cobrar por um empréstimo no qual ele não tinha nenhuma obrigação ou vínculo, havendo assim uma inexigibilidade da dívida cobrada pelo Banco ao requerente, como o disposto no Art.917,I, do CPC , in verbis:
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