A AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Juliana Fagundes • 19/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.654 Palavras (7 Páginas) • 212 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DIREITO DA__VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE PERNAMBUCO – RE.
ANTONIO AUGUSTO, brasileiro, ..., ..., portador do CPF ..., e inscrito sob o RG nº ..., título de eleitor nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de Pernambuco/RE, em pleno gozo dos seus direitos políticos, vem respeitosamente por intermédio de seu advogado in fine, com fulcro no artigo 5°, inciso LXXII da Constituição Federal e na lei 4.717/65, a presença de V. Exa., propor:
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do ato praticado por ..., brasileiro, ..., Governador do Estado de Pernambuco, inscrito no CPF n°...., e RG n°...., localizado na Rua ..., n° ..., Bairro xxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ ..., com sede na Rua xxxx, Bairro xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
A ação popular constitui forma de exercício da soberania popular, permitindo ao povo, de forma direta, exercer a função fiscalizatória do Poder Público, posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos, ilegais ou lesivos ao patrimônio público.
O art. 5º da Constituição Federal é claro quanto ao direito de impetração da ação popular, a qual poderá ser realizada por qualquer cidadão visando anular ato lesivo que afete a moralidade da Administração Pública, vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Assim, o ajuizamento da presente ação é perfeitamente cabível, para que assim, anule o ato ilegal do Governador do Estado de Pernambuco, que atribuiu ao cargo de Presidente do Banco do Estado a Sr. Martiniano Santos, o qual está respondendo a um processo de execução fiscal movido pela União.
DOS FATOS
No dia 05/07/2018 o Governador do Estado de Pernambuco editou o Decreto X/2018 e nomeou o Sr. Martiniano Santos, um famoso político local, para o cargo de Presidente do Banco do Estado.
Acontece que, dias antes de sua nomeação, veio à tona a notícia, por meio da publicação de um jornal local, de que Martiniano Santos estaria respondendo a um processo de sonegação de imposto de renda.
A nomeação desagradou grande parte da população, pois estaria afrontando brutalmente a moralidade administrativa do Estado, tendo à frente de uma instituição financeira do um homem público que violou os direitos como cidadão.
Indignado com a situação e visando defender um direito coletivo, Antônio Augusto, cidadão com pleno gozo de direitos políticos, ora autor dessa presente demanda, representando a sociedade como um todo, pleiteia o direito a anulação do Decreto X/2018.
DO DIREITO
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A presente ação popular foi proposta pela cidadã Antonio Augusto, que está em pleno gozo de seus direitos políticos. Conforme artigo 1º, §3º, da Lei n. 4.717/65 está legitimado para pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, vejamos:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres público;
Desta forma, o autor, representando a sociedade como um todo, é parte legítima para propor a presente demanda, uma vez que trata-se de cidadão que visa anular ato lesivo à moralidade administrativa.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme alhures narrado, o Governador do Estado do Pernambuco nomeou o Sr. Marciano Santos, o qual responde a um processo de execução fiscal, para o cargo de Presidente do Banco do Estado, afrontando a moralidade administrativa.
Segundo o art. 6º da Lei 4.717/1965, os legitimados passivos são, in verbis:
“Art. 6º A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”
Portanto, poderão atuar no polo passivo da demanda os funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, ou praticaram os atos que deram causa ao dano, a ilegalidade ou ilicitude.
No mais, resta claro que o Governador do Estado de Pernambuco é parte legitima pra atuar no polo passivo desta ação, visto que o próprio deu causa ao dano nomeando Martiniano Santos ao cargo de Presidente de uma Instituição Financeira do Estado.
DO MERITO
A presente demanda se funda da proteção da moralidade pública, uma vez que o Governador do Estado de Pernambuco nomeou o Sr. Martiniano Santos, o qual está respondendo a um processo de execução fiscal após ter sonegado seu imposto de renda, ao cargo de Presidente do Banco do Estado.
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