A AÇÃO POPULAR ( COM PEDIDO DE LIMINAR)
Por: Shivagse • 5/10/2021 • Trabalho acadêmico • 986 Palavras (4 Páginas) • 161 Visualizações
AO DOUTO JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ
Rafael Araújo dos Santos, Solteiro, Brasileiro, portador da identidade numero°211111, expedido pelo Detran, inscrito no CPF nº11212121, Com endereço eletrônico ,Rafael.Rast@internet.com e numero de telefone +21 55 992277557, Residente e domiciliado no endereço Rua estrada ,n°1, Madureira, Rio de janeiro/RJ , Cep:2100000 , Vem respeitosamente Perante a Vossa Excelência, com fulcro no art5º,Inciso LXXIII, da constituição Federal e na Lei n°4717/65 ajuizar
AÇÃO POPULAR ( COM PEDIDO DE LIMINAR)
Em face da União, com endereço para intimações neste município em xxxxxx
I-DOS FATOS
Acontece que a parte ré , Anunciou a venda do Imóvel Palácio Capanema , localizado no centro do Rio de Janeiro por meio de um feirão de Imóveis do Governo Federal, aonde o imóvel aparece como um dos possíveis imóveis a venda.
E bem verdade que o Palácio Capanema é um legado histórico cultural é que segundo instituições ligadas a cultura e à arquitetura, o edifício tem valor inestimável , um marco da arquitetura moderna. Ainda segundo o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro , Pablo Benetti a venda e ilegal uma vez que o edifício e tombado pelo patrimônio histórico e artístico nacional.
Deste modo , fica evidenciado de forma clara que o ato praticado resulta em lesão ao patrimônio histórico e cultural, devendo este ser objeto da presente medida de proteção de ação popular conforme alude o art 5° inciso LXXIII, da CF/88, em consequência da possibilidade deste leilão do Palacio Capanema , edifício este tombado como patrimônio cultural.
Assim, com o intuito de defender os interesses coletivos de toda a sociedade não resta outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação Popular, uma vez que os fatos em tela violam os valores de nossa democracia.
II-DO DIREITO
Em destarte , consideramos que a Ação popular e o remédio constitucional para a presente situação uma vez que a anulação ou sua declaração contra ato lesivo ao patrimônio histórico cultura , tratado no art 5º inciso LXXIII, da CF/88, assim também se traduz o art 1º da lei nº4717/65
O referido remédio, tem como objetivo mobilizar o poder judiciário através da participação democrática , fiscalizando e sanando os atos que geram lesões ao patrimônio público.
Nestes moldes, fica evidente que o caso em tela traz consigo a infração a Constituição Federal , tornando assim o recurso mais sensato a Ação popular com a destinação de suspender o possível Leilão do imóvel Palacio Capanema , assim sanando qualquer ato lesivo a identidade cultural ou histórica da nossa sociedade.
III- DA LEGITIMIDADE
Passiva
O parte ré apontada nesta peça corrente , e responsável pela produção de ato que fere o patrimônio histórico cultural, assim preceitua a Lei nº4717/65, em seu art 6º que todos aqueles que contribuíram por ação ou omissão com o ato lesivo são legitimados .
Ativa
Conforme Lei 4717/65 em seu caput e a previsão no art 5° da CF qualquer cidadão é parte legitimada para propor ação popular , neste sentido a parte autora e comprovadamente por seu Titulo de eleitor nº2022020, Seu numero de Identidade 211111 e sua certidão de obrigações eleitorais nºxxxxxx , goza de regularidade de seus direitos políticos , garantindo assim a sua legitimidade para propor a ação.
IV-DO MERITO
A ação popular está prevista no art 5° da CF em seu inciso LXXIII, que dispõe:”qualquer cidadão é legitimo para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio publico ou a entidade de que o estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.
Neste diapasão a ação da União para o Leilão do Palacio Capanema , constitui ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural brasileiro , uma vez que o edifício integra o conjunto de legado materiais e arquitetônicos do Brasil, conforme o art 216, inciso V, da CF/88 .
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