A AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Cinara Costa • 2/12/2021 • Trabalho acadêmico • 1.088 Palavras (5 Páginas) • 112 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO _________, ESTADO _________
ZULEICA ROCHA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº ___.___.___-__, portador do RG nº ______, e Título de Eleitor nº ______, Seção ___, Zona ___, cidadã em pleno gozo de direitos políticos (conforme documento anexo), com endereço situado à Rua __________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF, endereço eletrônico ___________, por intermédio de seu advogado ao final assinado ( instrumento de mandato anexado), com endereço profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF, endereço eletrônico _________, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição e nas disposições da Lei 4.717/1965, impetrar a presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de ato da AUTARQUIA FEDERAL, com endereço situado na Rua _________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF, endereço eletrônico ___________, do Presidente do TRF da 2.º região, com endereço situado na Rua _________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF, endereço eletrônico ___________, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
Acerca dos indícios de irregularidade nas obras do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, foi instaurada uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar tais irregularidades. A obra que estava orçada em R$ 10.000.000,00, na prática, não custaria mais que R$ 6.500.000,00, sendo que, parte da obra era destinada a instalações de paredes de mármore e estátuas de bronze na entrada do tribunal, isso foi o que apontou o relatório final da CPI.
Contudo, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União não tomaram medidas a fim de suspender as obras, muito menos os gastos abusivos que a CPI apurou. Entretanto, essas informações foram divulgadas em toda a imprensa e chegou ao conhecimento da cidadã Zuleica Rocha, que já foi funcionária do Tribunal Regional Federal e estava pasma e inconformada com o ocorrido. Diante desse quadro, ajuíza-se a presente ação popular com pedido liminar a fim de assegurar que o erário não seja onerado e que tais imoralidades não ocorram.
- DO DIREITO
Consoante ao artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Observa-se a jurisprudência a seguir:
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 5º, INCISO LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR POPULAR - ISENÇÃO - RECURSO PROVIDO. - Salvo demonstração de má-fé, o autor de ação popular é isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, na forma do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.
(TJ-MG - AI: 10569150018137002 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 20/08/2020, Data de Publicação: 21/08/2020)
Logo, é legítimo o ajuizamento da presente Ação Popular, de boa-fé, por Zuleica Rocha para impugnar o ato lesivo ao patrimônio público, uma vez que reveste-se da condição de cidadã, juntando, neste ato o seu título eleitoral que comprova o exercício da cidadania, conforme determina o artigo 1º, §3º, da Lei 4.717/1965 que assim determina: “A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
Ainda, a ação é direcionada em face do réu acima indicado, uma vez que ele contribuiu para a violação do patrimônio público, conforme o artigo 6º da Lei 4.717/1965.
Finalmente, há que se ressaltar que os danos ora apontados ocorreram em prazo menor aquele estabelecido no artigo 21 da Lei 4.717/1965, qual seja, cinco anos.
- DO MÉRITO
Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 37, caput, que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
O TRF-2º Região agiu na contramão dos princípios acima indicados, pois realizou e foi beneficiado com um contrato fraudulento.
Em primeiro lugar, a conduta ofendeu a legalidade, pois esta pressupõe para o Poder Público um agir conforme os ditames previstos em lei. E a lei não permite que o valor da obra seja superior ao corrente no mercado, na época da operação, conforme previsto no art. 4º, inciso V, alínea “b”.
Em segundo lugar e pelo mesmo motivo a moralidade também foi ofendida. Isso porque a moralidade impõe que os atos administrativos sejam praticados tendo em vista padrões éticos de conduta que, certamente, não se afinam com o favorecimento pessoal.
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