A AUTONOMIA DAS VONTADES OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL
Por: Andriaas • 26/10/2020 • Resenha • 997 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
PINCÍPIOS CONTRATUAIS -Resumo-
AUTONOMIA DAS VONTADES
OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL
-(sun cer vanda) impõe o comprimento exato do que foi compactuado, impoe obrigação entre as partes.Vincula as partes
"o contrato é lei entre as partes"
RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS
-as consequencias e efeitos so vão repercutir entre as partes contratantes. (inter partes)
DESEQUILIBRIO CONTRATUAL? Ação revisional de contrato (sem condiçoes de continuar com o contrato devido a alguma desvantagem)
---------esse principio impoes que aquilo so serve entre as partes contratantes, nao cabe aos demais, no caso do exemplo dos
que se revoltaram com o colega que conseguiu na justiça uma diminuição do valor da mensalidade devido a um desequilibrio
contratual.
CONCESSUALISMO
-os contratos celebrados obrigam as partes a partir do momento que estas cheguem ao consensso (é possivel)! sendo dispensanda qualquer formalidade
os conratos só serão solenes quando a alei expressamente mannisfestar. contratos em sua maioria vão ser nao expressos, sem formalismo e etc... compras e aquisiçoes do dia a dia
PRINCÍPIO DA EQUIVALENCIA MATERIAL (Equilibrio contratual)
-diretamente ligado ao da função social do contrato, observa que o contrato deve preservar o equilibrio da coisas pactuadas
equilibrio das clausulas - quando nao há equilibrio o contrato pode ser revisto.
PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO art 421 C.C
-marca do dir. contratual brasileiro. prevalece sobre "o contrato é lei entre as partes" os contratos servem muito maispara possibilitar transacoes e circulaçoes de riqueca, função social de melhorar a relação social e economica entre as pessoas,
necessario ao desenvolvimento das pessoas.
------CONTRATO DE ADESÃO? opcção de aceitar ou não (geralmente se encontra na internet)
é um contrato que nao permite discutir os termos. Observancia de clausulas abusivas, se tiver importa a rediscutição do mérito das clausulas
-Permite a revião contratual quando a função social dele é violada.
-------O principio da função social:
- É um mecanismo de interpretação dos contratos
-é uma clausula geral de natureza principiologica
-Função de limitar a autonomia da vontade (não pode pactuar o que quiser!)
PRINCIPIO DA CONCERVAÇÃO DOS CONTRATOS
-as partes tem e devem dispor todos os seus esforços para manter a relação contratual
-devem cooperar p que o contrato seja mantido
-revisao x rescisao= melhor rever
PRICIPIO DA BOA FÉ OBJETIVA
-as partes tem o dever de ser honestas umas com as outras na hora da contratação.
-dever de ser transparentes, atitude proba e honesta na hora de contratar.
AULA DIA 11/09
MODALIDADE DE CONTRATOS
*CONTRATOS UNILATERAIS
-criam obrigaçoes p uma das partes quando de sua formaçao. todo peso recai num único lado. é gratuito. exemplo: doação. depositario fiel
-pode ser assinado por duas pessoas
-uma unica parte assume as obrigaçoes
*CONTRATOS BILATERAIS
-tem duas pessoas assinando com obrigacoes mutuas p ambas as partes contratantes
-nao ha necessidade que as prestacoes sejam equivalentes
-duas pessoas que assumem o onus da obrigaçao. ex: contrato de compra e venda.
-são contratos mais comuns
-ceder direitos e assumir obrigaçoes
*CONTRATOS PLURILATERAIS
-mais de duas partes contratantes, ex: consorcio, seguro de vida, sociedade
*CONTRATOS CONCENSUAL
-tem um concenso entre as partes que o assinam, acordo. ex: contrato de locação de imovel.
*CONTRATOS REAIS
-nao basta o acordo de vontades, p que se concretizem, é NECESSARIO a entrega da coisa (o bem).
-concentimente + entrega do imovel (tradição).
*CONTRATO SOLENE, FORMAL
-pra que eles ocorram, so serao validos se observarem a forma prescrita em lei. ex. certidão de uniao estavel.
-contrato social do registro de uma empresa.
-instrumento publico ou particular que a lei exige, registrado em cartorio , com assinaturas.
-exigem a forma fisica.
*CONTRATOS INFORMAIS
-prestação de serviço, contratos verbais.
*CONTRATO GRATUITO/ BENEFICO
-apenas uma das partes vai ficar com beneficios e vantagens enquanto a outra, apenas obrigaçoes.
*CONTRATO HONEROSO
-ambas as partes assumem obrigaçoes e direitos iguais.
*CONTRATO COMUTATIVO
-TROCA- ha equivalencia entre beneficio e sacrificio
- contrato de locação.
*CONTRATO ALEATORIO
-uma das partes assume maior parte daas oobrigaçoes
-uma parte fica com mais vantagem que a outra. ex. contrato de seguro
*CONTRATO PARITARIO
-IGUALDADE!
-nese contrato as portes vao poder discutir livremente os elementos componetes do contrato, clausulas e etc podem ser negociadas os termos e clausulas
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