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A AUTONOMIA DAS VONTADES OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL

Por:   •  26/10/2020  •  Resenha  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  125 Visualizações

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PINCÍPIOS CONTRATUAIS -Resumo-

AUTONOMIA DAS VONTADES

OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL

-(sun cer vanda) impõe o comprimento exato do que foi compactuado, impoe obrigação entre as partes.Vincula as partes

"o contrato é lei entre as partes"

RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS

-as consequencias e efeitos so vão repercutir entre as partes contratantes. (inter partes)

DESEQUILIBRIO CONTRATUAL? Ação revisional de contrato (sem condiçoes de continuar com o contrato devido a alguma desvantagem)

---------esse principio impoes que aquilo so serve entre as partes contratantes, nao cabe aos demais, no caso do exemplo dos

que se revoltaram com o colega que conseguiu na justiça uma diminuição do valor da mensalidade devido a um desequilibrio

contratual.

CONCESSUALISMO

-os contratos celebrados obrigam as partes a partir do momento que estas cheguem ao consensso (é possivel)! sendo dispensanda qualquer formalidade

os conratos só serão solenes quando a alei expressamente mannisfestar. contratos em sua maioria vão ser nao expressos, sem formalismo e etc... compras e aquisiçoes do dia a dia

PRINCÍPIO DA EQUIVALENCIA MATERIAL (Equilibrio contratual)

-diretamente ligado ao da função social do contrato, observa que o contrato deve preservar o equilibrio da coisas pactuadas

equilibrio das clausulas - quando nao há equilibrio o contrato pode ser revisto.

PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO art 421 C.C

-marca do dir. contratual brasileiro. prevalece sobre "o contrato é lei entre as partes" os contratos servem muito maispara possibilitar transacoes e circulaçoes de riqueca, função social de melhorar a relação social e economica entre as pessoas,

necessario ao desenvolvimento das pessoas.

------CONTRATO DE ADESÃO? opcção de aceitar ou não (geralmente se encontra na internet)

é um contrato que nao permite discutir os termos. Observancia de clausulas abusivas, se tiver importa a rediscutição do mérito das clausulas

-Permite a revião contratual quando a função social dele é violada.

-------O principio da função social:

- É um mecanismo de interpretação dos contratos

-é uma clausula geral de natureza principiologica

-Função de limitar a autonomia da vontade (não pode pactuar o que quiser!)

PRINCIPIO DA CONCERVAÇÃO DOS CONTRATOS

-as partes tem e devem dispor todos  os seus esforços para manter a relação contratual

-devem cooperar p que o contrato seja mantido

-revisao x rescisao= melhor rever

PRICIPIO DA BOA FÉ OBJETIVA

-as partes tem o dever de ser honestas umas com as outras na hora da contratação.

-dever de ser transparentes, atitude proba e honesta na hora de contratar.

AULA DIA 11/09

MODALIDADE DE CONTRATOS

*CONTRATOS UNILATERAIS

-criam obrigaçoes p uma das partes quando de sua formaçao. todo peso recai num único lado. é gratuito. exemplo: doação. depositario fiel

-pode ser assinado por duas pessoas

-uma unica parte assume as obrigaçoes

*CONTRATOS BILATERAIS

-tem duas pessoas assinando com obrigacoes mutuas p ambas as partes contratantes

-nao ha necessidade que as prestacoes sejam equivalentes

-duas pessoas que assumem o onus da obrigaçao. ex: contrato de compra e venda.

-são contratos mais comuns

-ceder direitos e assumir obrigaçoes

*CONTRATOS PLURILATERAIS

-mais de duas partes contratantes, ex: consorcio, seguro de vida, sociedade

*CONTRATOS CONCENSUAL

-tem um concenso entre as partes que o assinam, acordo. ex: contrato de locação de imovel.

*CONTRATOS REAIS

-nao basta o acordo de vontades, p que se concretizem, é NECESSARIO a entrega da coisa (o bem).

-concentimente + entrega do imovel (tradição).

 

*CONTRATO SOLENE, FORMAL

-pra que eles ocorram, so serao validos se observarem a forma prescrita em lei. ex. certidão de uniao estavel.

-contrato social do registro de uma empresa.

-instrumento publico ou particular que a lei exige, registrado em cartorio , com assinaturas.

-exigem a forma fisica.

*CONTRATOS INFORMAIS

-prestação de serviço, contratos verbais.

*CONTRATO GRATUITO/ BENEFICO

-apenas uma das partes vai ficar com beneficios e vantagens enquanto a outra, apenas obrigaçoes.

*CONTRATO HONEROSO

-ambas as partes assumem obrigaçoes e direitos iguais.

*CONTRATO COMUTATIVO

-TROCA- ha equivalencia entre beneficio e sacrificio

- contrato de locação.

*CONTRATO ALEATORIO

-uma das partes assume maior parte daas oobrigaçoes

-uma parte fica com mais vantagem que a outra. ex. contrato de seguro

*CONTRATO PARITARIO

-IGUALDADE!

-nese contrato as portes vao poder discutir livremente os elementos componetes do contrato, clausulas e etc podem ser negociadas os termos e clausulas

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