A AVALIAÇÃO 1 DE TEORIA CONSTITUCIONAL
Por: João De Lima JJ • 27/11/2022 • Trabalho acadêmico • 418 Palavras (2 Páginas) • 96 Visualizações
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AVALIAÇÃO 1 DE TEORIA CONSTITUCIONAL.
Trabalho da Disciplina: Teoria constitucional e direitos fundamentais.
Professor: Ricardo Rocha de Araújo.
Aluno: João Santos de Lima.
Matrícula: 202009111221.
Campus: Norte Shopping.
RIO DE JANEIRO
2021.1
RESPOSTA DAS QUESTÕES DISCURSIVAS:
- No Constitucionalismo de Bem-Estar Social se Mantém-se o rol de direitos anteriormente adquiridos pela burguesia, nobreza e clero, mas inclui outros direitos que protegem o trabalhador. há a criação da 2ª dimensão de direitos fundamentais inaugurado pelo Direito Trabalhista Coletivo, o Estado passa a intervir nas relações e aplicar sanção por descumprimento. Há Igualdade material no caso concreto, em que trabalhadores e empregadores estariam em pé de igualdade na relação a partir da intervenção do Estado na fiscalização do cumprimento das disposições constitucionais.
Esse novo contexto foi influenciado pelo forte aumento demográfico e as péssimas condições de vida da classe operária recém-constituída. Muitas horas de trabalho, remuneração extremamente baixa e nenhuma segurança no trabalho fizeram com que surgissem novas demandas por direitos.
Os movimentos sindicais do final do século XIX foram responsáveis pelo surgimento das leis e direitos trabalhistas, que regulamentavam as relações entre patrão e empregado, buscando impedir a exploração dos trabalhadores.
O Constitucionalismo Neoliberal- Surge do colapso da ineficiência do Estado em fiscalizar todas as relações privadas, a adoção do sistema da Civil Law com consequente codificação e regulamentações de fatos sociais juridicamente relevantes.
- Norma de eficácia limitada - são normas constitucionais que tem aplicabilidade mediata porque necessitam de normas regulamentadoras prescritivas de como serão exercidos os direitos.
O Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal dispõe que compete concorrentemente aos entes da Federação legislar sobre previdência social. Sendo assim, é atribuição da União a edição de normas gerais sobre todo o sistema público de previdência, regras especiais sobre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sobre os Regimes Próprios mantidos em favor dos servidores e militares federais. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios cabem a promulgação de leis específicas sobre os seus respectivos regimes próprios de previdência. Um exemplo de regra geral em matéria previdenciária é a norma dos artigos 94 a 99 da Lei 8213/91, que trata da contagem recíproca de tempo de contribuição. Outro exemplo é a Lei 9.717/98, que trata das regras gerais de funcionamento dos regimes próprios de previdência social. As referidas regras vinculam todos os entes da Federação e devem ser observadas quando da elaboração das normas específicas da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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