Teoria Constitucional
Por: Ricardoms747 • 4/6/2016 • Trabalho acadêmico • 320 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
A tese fundamental do livro advém de duas questões, o propósito da interpretação constitucional e a questão dos métodos interpretativos aplicados.
No texto o autor propõe uma Hermenêutica Constitucional a uma sociedade plural, uma vez que entende que a Interpretação Constitucional não é (e nunca deve ser) a única. Ao contrário, o processo constitucional deve ter a participação de cidadãos, grupos de interesse, opinião pública.
Essa ideia se baseia no fato da norma jurídica só existe quando for interpretada, e esta prerrogativa é de todos os quais a norma constitucional afeta: cidadãos, pois quem vive a norma acaba por interpretá-la, ou no mínimo, co-interpretá-la.
A Teoria da Interpretação constitucional propõe a tarefa e objetivo bem como os métodos e o processo de interpretação. Historicamente, o processo de interpretação se mostrou difuso e vinculado a intérpretes vinculados às corporações(o Estado, geralmente o poder judiciário). Assim, as ciências sociais e as teorias jurídico-funcionais alertam para a necessidade de que a interpretação seja feita por uma "sociedade aberta", que terá critérios tão mais abertos quanto mais plural for a sociedade.
Interpretação Constitucional necessita um conceito mais amplo da hermenêutica, de modo que haja uma participação da Teoria Democrática, onde o cidadão ativo, grupos e órgãos estatais, sistema e opinião pública atuem, ou seja, todos aqueles que vivem regulados pela norma lhe dão um caráter lato e estrito pela interpretação.
A fim de colocar em prática a idéia plural de Interpretação, remete-se ao conceito de interpretação republicana, onde o tempo gera a experiência que explicará aos grupos concretos os fatores que formam o espaço público, o tipo de realidade com suas necessidades e possibilidades.
O autor termina demonstrando que partes específicas da sociedade interpretam a Constituição direcionada a sua profissão. Ele dá o exemplo do cientista, indagando até onde é seu limite de estudo e atuação garantido pela Constituição. Além disso, afirma que cidadãos que interpretam a constituição se tornam, posteriormente, intérpretes do direito estatal.
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