A TEORIA CONSTITUCIONAL
Por: kayenel • 8/9/2019 • Seminário • 284 Palavras (2 Páginas) • 150 Visualizações
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TEORIA CONSTITUCIONAL:
CONSTITUCIONALISMO: sugere, enquanto conceito, limitação da do poder e supremacia da lei (Estado de Direito);
Tipos de limitação do poder:
- Limitações materiais: valores básicos e direitos fundamentais (dignidade da pessoa humana, justiça, solidariedade, liberdade de expressão, de religião, de associação;
- Limitações orgânicas: tripartição dos poderes;
- Limitações processuais: devido processo legal
CONSTITUCIONALISMO MODERNO E CONTEMPORÂNEO:
- Experiência inglesa: marcos importantes: (i) Carta Magna, 1215 (disciplina o direito dos barões); (ii) Grande Conselho, 1295 (considerado o primeiro Parlamento); (iii) Petition of Rights, 1628 (não há tributo sem lei anterior); Bill of Rights, 1689 (convocação regular do Parlamento); Constituição flexível, não escrita, marcada por três grandes instituições: o Governo, o Parlamento e a Coroa; Constituída nas Convenções e na Leis Constitucionais; Recentemente aprovou o Human Rights (integrando à Europa) e o Constitutional Reform Act (2005), reformou o judiciário, com Corte Constitucional;
- Experiência americana: marcos importantes: (i) Declaração de Independência, 04/07/1776; (ii) Constituição, 17/09/1787 (ratificada em 1788); (iii) Bill of Rights, 1791; Constituição escrita com 07 artigos: 1º: do poder Legislativo; 2º: do Poder Executivo; 3º: do Poder Judiciário; 4º: relação entre Estados da Federação; 5º: emendas constitucionais; 6º: supremacia da Constituição e das leis; e 7º: ratificação da Constituição;
- Experiência francesa: marcos importantes: (i) Assembleia Constituinte (1789); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a primeira Constituição, em 1791; a atual Constituição é de 1958 (Quinta República), sistema semipresidencialista (Presidente e Primeiro-Ministro); instituições importantes: Conselho de Estado e Conselho Constitucional;
- Experiência alemã: marcos importantes: (i) Constituição do Império, 1871 (unificação da Alemanha); (ii) Constituição de Weimar, 1919 a 1933 (um dos maiores marcos do constitucionalismo moderno, com direitos sociais, individuais e organização do Estado); Lei de Autorização, 1933 (período nazista); Lewi Fundamental (atual constituição) de 1949
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