A Analise da Constitucionalidade da Lei – APS
Por: jaqueline.mv • 6/11/2019 • Trabalho acadêmico • 845 Palavras (4 Páginas) • 183 Visualizações
Analise da constitucionalidade da lei – APS
Analise da Letra da Lei seguirá a previsão legal feita nos artigo da Constituição e demais leis presentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Em nossa constituição é assegurado o direito a se manifestar, desde que não se utilize armas, e seja pacificamente, evitando qualquer tipo de violência, sendo preciso o aviso prévio, mas sem necessidade de autorização, como podemos ver expresso no art. 5º, XVI da CF, citado a baixo.
“Artigo 5º, XVI, que dispõe que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
Art 2º: Acreditamos estar de acordo com a constituição, pois a Policia estaria intervindo apenas em casos de extrema necessidade, para defesa à vida, propriedade e direitos.
Art 3º : Este artigo segue em parte a constituição, pois é expressamente digo no art 5ª, XVI da CF, que é necessária o aviso, mas não regula à quem deverá ser feito e a imposição de regras acabaria por dificultar o exercício do direito de se manifestar;
Art 4ª Como já dito sobre o $ 1 do art.3, não poderá haver regulamentos que dificultem o exercício do direito, portanto os Incisos do art 4, junto com o parágrafo único, onde são impostos determinadas formalidades são inconstitucionais, ainda porque não é necessário autorização para se manifestar, apenas o aviso sobre o local e data já suficiente;
O aviso é necessário para registro de ordem de antecedência das reuniões que possam ser agendadas para mesma data e local, e assim se pode fazer um registro de quem é responsável para caso de futuras responsabilizações, em casos de desordem pública e necessidade de possível responsabilização;
“Art. 1 A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.”(Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sesões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000)
Art 5º e 6º, as manifestações são necessariamente temporárias, assim os artigos em questão são constitucionais, pois preveem um tempo determinado para a manifestação.
Manifestações, reuniões para expressar o livre pensamento deverá ser temporário, pois a partir do momento que se torna permanente perde o caráter de manifestação é se torna uma associação.
Podemos ver nestes artigos, uma forma de proteção aos direitos de ir e vir dos demais cidadãos, garantir a paz e harmonia, pois é essencial que se garanta a livre circulação em determinados locais, como hospitais e órgãos públicos.
Art 7º. Acreditamos que deve ser feito uma análise neste ponto, pois o STF já decidiu em casos como o da “marcha da maconha”, onde há manifestação para a regularização do uso da maconha, se entendeu que quando não houver a incitação de ações ilegais de forma iminente, não se pode impedir de que se exerce o direito das pessoas de se manifestar sobre tal tema. Ainda mais que nessas manifestações eles trazem reinvindicações, e buscam a descriminalização de determinados ato ilícitos, longe de ser uma apologia. Desta forma, o art 7º e 8º estão afrontando o direito de livre manifestação do pensamento.
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