A AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM TUTELA ANTECIPADA C/C COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
Por: 99129 • 18/6/2021 • Trabalho acadêmico • 780 Palavras (4 Páginas) • 172 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ
Gerson, brasileiro, solteiro, medico, portador da carteira de identidade nº 225601-Es, expedida pela SSP, inscrito no CPF sob o nº 555.333.444-00, endereço eletrônico gerson@bol.com.br, residente e domiciliado na Rua Preiá nº 333 cidade de Vitória/ES, Cep nº 29000-000 por meio de seu advogado com endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vem, a esse juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM TUTELA ANTECIPADA C/C COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL.
Pelo procedimento comum, em face de Bernardo, brasileiro, viúvo, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 290001-BA, expedida pelo Politec, inscrita no CPF sob o nº 290.123.321-34, endereço eletrônico bernado@gmail.com, residente e domiciliado na Av Salvador Filho nº123 na cidade de Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente o Autor esclarece que não está em condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV CF de 88, e art.99 CPC de 2015. Nesse sentido segue Declaração.
II - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A PARTE AUTORA tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.
III - FATOS JURÍDICOS
O AUTOR é credor do RÉU, conforme nota promissória (cópia em anexo), já devidamente vencida desde o dia 10 de outubro de 2016.
Logo após o vencimento da referida dívida o RÉU de maneira ardilosa, fez uma doação de seus dois imóveis, sendo um localizado na cidade de Aracruz e o outro localizado em Linhares, ambos no Estado do Espírito Santo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para sua filha Janaina, menor impúbere, residente em Macaé /RJ com sua genitora.
Além disso excelência, conforme Certidão de Ônus Reais o contrato está com cláusula de usufruto vitalício em favor do RÉU e cláusula de incomunicabilidade, que mostra claramente a sua má fé, pois os referidos bens imóveis são a segurança do negócio jurídico.
Dessa forma não há dúvida que houve prejuízo do AUTOR.
IV - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O RÉU ao fazer a doação dos imóveis com cláusulas que lhe favorece, no período posterior ao VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA, mostrou claramente a sua intenção de não cumprir com o pagamento da dívida.
O art. 171 do Código Civil prevê que além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico (...) III - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A jurisprudência é no seguinte sentindo:
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ASSINATURA DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (...)
3. A nulidade do negócio jurídico somente é possível diante da comprovação de um dos vícios do consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) ou vícios sociais (simulação e fraude contra credores). (...)
Encontrado em: QUARTA CÂMARA CÍVEL 19/02/2018 - 19/2/2018 Apelação APL 00068213320108080014 (TJ-ES) ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA.
A execução de título extra judicial, conforme o art.783 CPC, menciona que a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Neste mesmo sentido a lei cita o que é um título executivo extra judicial, senão vejamos:
O Art. 784 do CPC São títulos executivos extrajudiciais:
I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
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