A AÇÃO DE TUTELA E GUARDA DE MENOR
Por: Carol Arruda • 16/3/2022 • Trabalho acadêmico • 2.326 Palavras (10 Páginas) • 106 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS __ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ADOÇÃO DA COMARCA ____
ELIANA, nacionalidade, estado civil, profissão ,portadora da carteira de identidade n° XXXX inscrita no CPF nresidente e domiciliado na Rua XXXX, n° XXX, bairro XXXX, na cidade XXX – estado, XXXX , vem por seu advogado devidamente constituído, conforme procuração em anexo vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos na Lei n◦ 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 98, II e artigo 148, paragrafo único e nos Artigos 693 e 699 da Lei 13.105/2015 ( Novo Código de Processo Civil) e nos Artigos 1.728, inciso I, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE TUTELA E GUARDA DE MENOR
Em face de GABRIEL , menor impúbere nacionalidade , portador da carteira de identidade n° XXXXX, inscrito sob o CPF n° XXXXX residente e domiciliado Rua XXXX, n°X, bairro XXX, na cidade de XXXX– Estado CEP XXXX pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Antes de qualquer manifestação a respeito dos fatos, requer o Requerente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais, sem colocar em risco o seu sustento próprio e o de seus familiares, conforme documento anexo.
Assim, nos termos do disposto nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, artigo 2.º, § único e artigo 4.º da Lei n.º 1.060/50 e artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
II- DOS FATOS
A Requerente é tia materna do menor Gabriel que atualmente possui 05 ( cincos ) anos de idade ( documento em anexo)
Recentemente aconteceu uma tragédia com os pais biológicos do menor Gabriel, em uma viagem de lazer, o casal Rodrigo e Fernanda se envolveu em um acidente de carro e ambos vieram a falecer no local. O menor se encontrava no acidente gravemente ferido, sobreviveu e deste então esta aos cuidados da Requerente , irmã da mãe biológica.
Findos os rituais fúnebres, a Requerente descobriu que a Irmã e seu Cunhado deixaram dispostos em testamento o desejo que seyu filho ( menor Gabriel) fosse criado pela Requerente. O testamento foi devidamente registrado em cartório de notas e seguiu todas as formalidades necessária para sua validade.
Tem- se a presente ação a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto ao infante, eis que hoje se encontra consolidade o exercício de fato da Requerente, devendo, portanto , ser-lhe reconhecido também no direito, nos termos previstos na lei específica.
A realidade apontada pode ser comprovada pelo testamento ( documento em anexo ) e documentos que acompanham a presente ( ficha de encaminhamento, declaração de matricula, fotos ) que comprovem que o Menor Gabriel se encontra-se residindo com a Requerente, razão pelo qual requer o deferimento do presente pedido, para fins de regularizar a situação de fato preexistente ( documento em anexo).
Evidentemente a criança esta sendo plenamente provida em suas necessidades afetivas, econômicas e sociais, o que deve ser resguardado perante a lei, por constituir principio integral de proteção integral, consagrado pela Constituição Federal.
III-DO DIREITO
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990) dispõe em seu artigo 33, caput, a guarda de menor em busca tornar efetivo o seu direito fundamental á convivência familiar e comunitária.
Artigo 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional á criança o adolescente, conferindo o seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Portanto, a concessão da guarda do menor ao Requerente se justifica a regularizar situações em que a guarda já sendo exercida de fato, mas não de direito em termos no Artigo 33, inciso 1 do Estatuto da Criança e Adolescente.
A propósito eis a orientação jurisprudencial dominante :
ECA. MEDIDA DE PROTEÇÃO. GUARDA DEFERIDA À TIA MATERNA. 1. Em regra os filhos devem ser cuidados pelos pais e as alterações de guarda somente devem ser deferidas quando presente prova da necessidade da mudança, em razão de fato grave. 2. É o interesse da criança é que deve ser protegido e privilegiado. 3. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, o que ocorre na espécie, devendo prevalecer o interesse da infante sobre todos os demais. 4. Se a infante estava em situação de risco com a sua genitora, tendo desatendidas as suas necessidades, era imperiosa mesmo a alteração da guarda. 5. Havendo prova segura de que a genitora não possui condições de cuidar da filha, cabível a nomeação da tia materna para o exercício da guarda da infante, pois esta vem cuidando da criança e prestando-lhe todo o atendimento necessário, e a criança tem forte vínculo afetivo com a tia, mostra-se correta a sentença que deferiu a guarda à tia materna. Recurso desprovido.
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