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A AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  13/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  200 Visualizações

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EQUIPE: 8ND

CLEVERLANE MOTA LEITE; GLEYCIANE MAYARA NUNES; RAIZA DE JESUS; RODRIGO CHAVES SAMPAIO; SAMMYRA ARAUJO AZEVEDO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA X  DO MUNICÍPIO X

Hebert, prenome, estado civil, vereador, portador do RG n°.. e do CPF n°..., endereço eletrônico, portador do titulo de eleitor n°... residência, domicilio, vem perante V. exª por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, email, com escritório..., endereço que indica para o fins do art. 77, v, do CPC e com fundamento no art. 5°, LXXIII da Constituição Federal e da Lei n° 4717/65, vem ajuizar AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Sr. Prefeito Silva, Município X, Pedro, Empresa Pública “Água Pura”, Pedro Júnior, analista administrativo e Produtora “Bem Bonito”, com endereços... pelas razões expostas a seguir

I – DOS FATOS

No presente caso, o autor da referida ação tomou conhecimento dos fatos quando a empresa pública “Água Pura” que tem como desígnio a produção de materiais e prestação de serviços concernentes a instalação de rede hidráulica no Município X, atualmente presidida pelo prefeito Silva, autoridade coatora da relação jurídica, com quem tem uma relação de amizade com Pedro, presidente da respectiva empresa.

Ocorre que, Silva nomeia Pedro Junior, filho de Pedro para o cargo de analista administrativo municipal, independentemente de concurso público. Sendo o pedido prontamente acolhido e como retribuição, Pedro promoveu uma homenagem em seu aniversario , sendo esta realizada pela produtora “Bem Bonito”, custeado  no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões), demonstrando uma clara violação ao erário.

Diante disto, inconformado com a violação ao erário, o que justifica a presente ação promovida, Hebert, vereador do Município X, acompanhado da cópia do contrato com produtora de mídia, propôs a presente ação com o objetivo de ser obter a imediata suspensão do ato de nomeação de Pedro Júnior e contratação da propaganda, bem como a anulação dos atos lesivos praticados contra a administração pública e a imediata reparação ao patrimônio público.

 

            II – LEGITIMIDADE ATIVA

O autor está em gozo dos seus plenos direitos políticos (documentação em anexo) conforme dispõe o art. 5°, inciso LXXIII da Constituição Federal e art. 1°, § 3° da Lei 4.717/65, atendendo plenamente aos requisitos da cidadania.

III- LEGITIMIDADE PASSIVA

O pólo passivo da ação é composto por um litisconsórcio passivo necessário, conforme estabelece os art. 1° e 6°da Lei 4717/65, daí porque todas as pessoas acima mencionadas devem responder a presente ação.

IV – DO MÉRITO

Inicialmente, cumpre ponderar que a lesividade ao patrimônio publico, se funda na Lei de Ação Popular, estritamente em seu art. 2°, parágrafo único, alínea “d” e “e”, no qual o desvio de finalidade é consignado como vicio nulificado, sendo certo que o ato de publicar homenagem direta ao prefeito Silva pela empresa ré, com dinheiro público, bem como a nomeação de Pedro Júnior, filho de Pedro ao cargo de analista administrativo sem concurso público, são atos totalmente descabidos de validade, pois violam os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, conforme preconiza o  art. 37, caput, princípios estes que norteiam a administração pública, devendo ser respeitados.

Há evidencia que no caso em questão, há o iminente prejuízo ao Erário, visto que o principio da moralidade esta sendo severamente afetado, tendo em vista a lesão ao patrocínio publico, ao ter sido utilizado dinheiro  da empresa pública para a realização de propaganda direcionada somente a pessoa do prefeito, destituída de qualquer pretensão de interesse público, o que é vedado pela Constituição Federal, nos termos do art. 37, § 1°, como também o art. 4°, inciso I, da Lei 4.717/1965.

Resta claro também que o ato de nomeação viola o art. 37, inciso II, da CF, pois é evidente que a nomeação de pessoa para o cargo público deve ser promovida mediante a aprovação em concurso publico. Para mais, os atos praticados com desvio de finalidade é nulo, conforme dicção do art. 2°, § único, alínea “e”. Ademais a pretensão do autor é amplamente amparada no art. 11 da Lei n° 4717/65, restando claro a demonstração de invalidade dos atos lesivos praticados e a condenação dos réus a reparação em perdas e danos.

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