A AÇÃO PUPULAR C/C LIMINAR
Por: Pedro Moura • 18/7/2022 • Trabalho acadêmico • 1.608 Palavras (7 Páginas) • 297 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO, JUIZO DA VARA DA FAZENDA [pic 1]PÚBLICA DA COMARCA DE
JOANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do título de eleitor no inscrito no CPF n o com endereço eletrônico, domiciliado residente (endereço completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade... , Estado..., que indica para os fins do artigo 77, inciso V do CPC, com fundamento no artigo 5 0, inciso LVXXIII, CF/88 e Lei no 4717/65 e seguintes do CPC, propor[pic 2]
AÇÃo POPULAR LIMINAR,
[pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]em face do em face do MUNICÍPIO X, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., do Prefeito do município JOÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG no..., devidamente inscrito no CPF no residente e domiciliado na Bairro..., Cidade Estado..., do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, nacionalidade, estado civil, profissão..., portador da cédula de identidade RG no devidamente inscrito no CPF no residente e domiciliado na... Bairro [pic 7]Cidade... Estado..., e de SOCIEDADE EMPRESÁRIA WW., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ no..., com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos .
1- DOS FATOS
Como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta, bem sintetizadas no slogan "Beta rumo ao século XXII", o prefeito municipal João determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais. [pic 8]Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo sua importância no processo evolutivo da humanidade reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados.
A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser [pic 9]compostas por estruturas mesclando vidro e alumínio. Concluída a licitação, o Município Beta, representado pelo prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia. Após referida divulgação, Joana, atuante líder comunitária e com seus direitos políticos em dia, formulou requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento de que a modernização dos prédios indicados fora expressamente prevista na Lei municipal no XX/2019, que determinara o rompimento com uma tradição que, ao ver da maioria dos munícipes, era responsável pelo atraso civilizatório do Município Beta.
11 - DOS FUNDAMENTOS
A ação Popular é cabível em toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público, principalmente quando se trata da proteção da moralidade administrativa, e dos bens históricos. Conforme art.20 da LAP:
Art. 2 0 São nulos os atos lesivos ao património das entidades mencionadas no artigo anterior, [pic 10]nos casos de:
a) incompetência;
b) vício deforma;
- ilegalidade do objeto;
- [pic 11][pic 12][pic 13][pic 14][pic 15][pic 16]inexistência dos motivos;[pic 17]
- desvio de finalidade.
[pic 18]O artigo 5 0 da Constituição Federal, em seu inciso LXXIII, estabelece que:
"Art. 5 0, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que [pic 19]vise a anular ato lesivo ao património público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao património histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de [pic 20]custas judiciais e do ónus da sucumbência;[pic 21]
[pic 22]Logo é cabível a ação popular no caso em questão, sendo legítimo o ato do cidadão de exercer a fiscalização das ações de seus governantes, impedindo que tais ações possam causa danos à sociedade.
111. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A ação popular foi criada para servir como um instrumento jurídico, disponibilizada para quaisquer cidadão que busque exercer seus direito e garantia em face de atos de agentes do poder judiciário e do Estado que atentem aos próprios entes, aos quais é legítimo governar apenas a partir dos ditames e nos limites constitucionais. A presente ação encontra amparo na Lei 4.717/65 e no artigo 5 0, inciso LXXIII, CF/88, in verbis:[pic 23]
Art. 5 0 (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor açâo popular que vise a anular ato lesivo ao património público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao património histórico e cultural, ficando o [pic 24]autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ónus da sucumbência.
IV. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
[pic 25][pic 26][pic 27][pic 28][pic 29][pic 30][pic 31][pic 32][pic 33][pic 34][pic 35][pic 36][pic 37][pic 38][pic 39][pic 40][pic 41]A ação popular é usada para anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. No presente caso, a legitimidade passiva do prefeito municipal João decorre do fato de ter firmado o contrato administrativo (Art. 60, caput, da Lei no 4.717/65); da sociedade [pic 42]empresária WW pelo fato de ter celebrado e ser beneficiária do contrato administrativo (Art. 60, caput, da Lei no 4.717/65) e a do Município Beta, por se almejar anular o contrato administrativo celebrado (Art. 60, § 3 0, da Lei no 4.717/65).
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