A Ação Embargos de Execução
Por: Daniela Vieira • 4/6/2020 • Trabalho acadêmico • 392 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
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Curso: Direito
Disciplina: Prática Simulada IV
Professora: Roberta Oliveira Lima, Dra.
Acadêmico: Daniela da Silva Vieira, mat. 201904085385
Data: 14 de Maio de 2020.
PARECER JURÍDICO
Paracer n.º....
Assunto: Embargos à Execução.
Ementa. Título executivo extrajudicial. Ausência de legitimidade. Efeito suspensivo da penhora conforme art.919, CPC, §1º e §2º.
Interessado/Consulente: Pacha Mama.
I- RELATÓRIO
O consulente, em fevereiro de 2019, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Antropoceno de Faria junto ao Banco Amazônia S.A. Em Janeiro de 2020, o mesmo foi informado pelo Banco que Antropoceno havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela. Pacha Mama resolveu quitar a dívida em 03 de março de 2020, logo após descobriu que o Banco havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Antropoceno.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Conforme está disposto no artigo 337, XI do CPC há ausência de legitimidade ou de interesse processual, pois o interessado de forma alguma deu causa para que fosse executado, não devendo assim, ser figura do polo passivo da mesma, de acordo com o artigo 917, VI do CPC.
O Banco requereu a penhora do consultório de Pacha Mama, mediante outro empréstimo contraído por Antropoceno, o qual nem ao menos estava vinculado à nota promissória assinada por Pacha Mama, pois esta foi quitada em março de 2020. Contudo, o Banco a atualizou para embasar na Ação de Execução fundada em titulo executivo extrajudicial.
Neste caso, caberá efeito suspensivo, uma vez que o embargante está sendo cobrado por uma dívida que não contraiu e ainda foi penhorada para pagamento da mesma a sala comercial onde fica seu consultório. O artigo 919, parágrafo 1° e 2°, do CPC, diz que a requerimento do embargante o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Cessando as circunstâncias que motivaram o efeito suspensivo, a decisão relativa a este poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, nosso parecer é no sentido que seja atribuída efeito suspensivo na Ação de Execução e na penhora que recai sobre o consulente.
É o parecer.
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