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A COLABORAÇÃO PREMIADA

Por:   •  15/6/2017  •  Artigo  •  6.570 Palavras (27 Páginas)  •  261 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA

CURSO DE DIREITO

Mayda Azevedo Bastos Luz

A COLABORAÇÃO PREMIADA:

Um meio eficaz de enfrentamento à criminalidade organizada?

Petrolina

2016

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA

CURSO DE DIREITO

Mayda Azevedo Bastos Luz

A COLABORAÇÃO PREMIADA:

Um meio eficaz de enfrentamento à criminalidade organizada?

Trabalho de Conclusão de Curso, modalidade artigo científico, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina, FACAPE, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito sob a orientação do Prof. Edimar Mendes.

Petrolina

2016

A COLABORAÇÃO PREMIADA: Um meio eficaz de enfrentamento à criminalidade organizada?

Mayda Azevedo Bastos Luz

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo o estudo do instituto da colaboração premiada, principalmente na modalidade da delação, como forma de enfrentamento às organizações criminosas, com previsão na Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa). Pretende-se, à luz da doutrina e das leis, analisar, discutir e apresentar diversos aspectos teóricos que envolvem essa problemática. Para tanto, sua análise partirá de sua criação, seguido da aplicação pelo poder judiciário e, por fim, seus efeitos. A colaboração premiada decorre de uma política criminal moderna e se afasta dos meios habituais, visto que o auxílio dos investigados ou acusados é primordial para a elucidação de crimes, bem como de sua autoria, essas inovações vêm dando cada vez mais destaque ao instituto no meio das legislações infraconstitucionais.

Palavras-chave: Criminalidade organizada; Colaboração premiada; Operação Lava-jato; Delação premiada.

AWARDED COLLABORATION: An effective means of coping with organized crime?

ABSTRACT

The purpose of this article is to study the award-winning collaboration institute, mainly in the modality of delation, as a way of confronting criminal organizations, under Law 12,850 / 2013 (Criminal Organization Law). It is intended, in the light of doctrine and laws, to analyze, discuss and present various theoretical aspects that involve this problem. In order to do so, its analysis will start with its creation, followed by application by the judiciary and, finally, its effects. The award-winning collaboration stems from a modern criminal policy and departs from the usual means, since the assistance of the investigated or accused is paramount for the elucidation of crimes, as well as its authorship, these innovations have been giving more and more prominence to the institute in the middle Of infra-constitutional legislation.

KEYWORDS: organized crime; winning collaboration; Operation “Lava-jato”; Plea bargaining.

"Isso tudo, para tornar minha alma um pouco mais pura, um pouco mais confortável, para mim e para minha família, me levou a fazer a delação."

Paulo Roberto Costa, em petição, em 04/02/2015.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo busca analisar as medidas em que a Colaboração Premiada, em sua modalidade Delação Premiada, é uma medida eficiente de enfrentamento à criminalidade organizada no Brasil, usando como exemplo a Operação Lava-jato.

O legislador brasileiro definiu seu conceito de “organização criminosa” com o advento da Lei 12.850/2013, em seu primeiro artigo como sendo a associação, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, de quatro ou mais pessoas, ainda que informalmente, visando obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Observando a Justificação da Lei das Organizações Criminosas, destaca-se a não utilização do verbo “associar” como núcleo do tipo penal em construção. Visto que o fato criminoso a ser descrito na legislação não representa apenas a reunião, agregação, partilha ou divisão de alguma coisa, mas sim a ação precedente de promover, constituir, financiar, cooperar ou integrar essa associação.

No Brasil, em meados do século XX surgiu o fenômeno do Cangaço, sendo este o primeiro movimento com as características de crime organizado, onde sujeitos denominados “valentes” invadiam e saqueavam cidades interioranas, extorquindo os grandes fazendeiros. Outro movimento ocorreu no Rio de Janeiro ante a proibição do Jogo do Bicho, mas esta atividade se manteve fortalecida devido à corrupção de policiais e políticos. Enquanto nos anos 70, surge a primeira organização criminosa de grande expressão no cenário nacional, o Comando Vermelho, esta organização surgiu do contato de presos comuns com presos políticos, encarcerados durante o Regime Militar no Presídio de Ilha Grande. (Morais, 2016, p. 13).

Ao observar o histórico da criminalidade organizada no Brasil, percebe-se é que este não é um fenômeno inédito, porém é inegável que a sociedade contemporânea aperfeiçoou a atividade delitiva organizada, a qual adquiriu uma verdadeira estrutura empresarial. Houve um “salto de qualidade”, a nova criminalidade adota a corrupção como principal instrumento de trabalho, que por si só é mais silenciosa e diminui os riscos de persecução. Ademais, os sujeitos ativos dos delitos possuem capacidade de atuar tanto na vertente legal quanto na ilegal da atividade política e econômica. (Morais, 2016, p. 14).

Para Aranha (1999, p. 122), a delação trata-se da “afirmativa feita por um acusado,

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