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A COLABORAÇÃO PREMIADA

Por:   •  6/11/2018  •  Monografia  •  6.243 Palavras (25 Páginas)  •  109 Visualizações

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SUMARIO

1 DELIMITAÇAO DO PROBLEMA        

2 OBJETIVOS        

2.1 Objetivo geral        

2.2 Objetivos específicos        

5 REFERENCIAL TEORICO        

5.1 Colaboraçao Premiada        

5.2 Natureza Jurídica da Colaboração Premiada        

5.3 Colaboração Premiada e Delação Premiada        

5.4 Colaboração Premiada e Confissão        

5.5 Colaboraçao Premiada e Extorsao Premiada        

5.6 Colaboraçao Premiada no Ordenamento Juridico        

5.7 Lei nº 8.072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos        

5.8 Leis nº 7.492/1986 e nº 8.137/1990 – Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, Respectivamente        

5.9 Lei nº 9.613/1998 – Lei dos Crimes sobre Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores        

5.10 Lei nº 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas        

5.11 Lei nº 12.850/2013 – Lei de Combate ao Crime Organizado        


1 DELIMITAÇAO DO PROBLEMA

Entende-se por colaboração premiada o fornecimento de informações voluntariamente prestadas por coautor ou partícipe de infração penal referente a crimes praticados por organização criminosa da qual seja integrante, a participação dos  demais autores bem como a conduta de cada um para o cometimento do(s) crime(s),em   troca de poder cumprir a pena em um regime mais favorável ou prisão domiciliar tal como também ser beneficiado com o perdão judicial (redução da pena a  ser aplicada   ou substituição por pena restritiva de direitos). Trata-se de um meio de obtenção de provas na persecução penal em crimes praticados por 04 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, caracterizada por divisão de tarefas, como prevê o parágrafo 1º do art. 1º da lei 12850/13 que define organização criminosa.

Para que o acordo seja válido, deve o colaborador agir de forma voluntária, sendo que possível induzimento por parte dos órgãos de investigação, invalidará o acordo. Além do mais para alcançar o perdão judicial a lei prevê em seu art. 4º e incisos que, da colaboração advenham com resultados satisfatórios para a persecução penal como a identificação de membros da organização criminosa, revelação da estrutura e divisão de tarefas, prevenção de demais infrações penais, recuperação total ou parcial do produto proveniente de crime e localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Diante do exposto, observa-se que o objetivo de tal instituto é assegurar o sucesso das investigações, desmantelar organizações criminosas, com a prisão de seus membros, evitando a prática de novos delitos como tráfico de drogas, extorsão mediante sequestro, lavagem  de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional,  comercio ilegal de armas entre outros, restando claro a boa intenção do legislador  quanto a defesa dos bens jurídicos tutelados, sejam relacionados ao patrimônio ou a vida, interesses coletivos ou individuais.

Ocorre que o instituto da colaboração premiada, instrumento de fundamental importância, especialmente no combate a essa nova forma de criminalidade, o crime organizado, que se constitui em um fenômeno complexo a exigir do estado a adoção de medidas eficazes para sua repressão. E inevitavelmente um dos temas mais polêmicos em discussão no Direito Penal e Processual na atualidade, e que suscita uma intensidade argumentativa por parte dos operadores do Direito. Trata-se de um instrumento controverso, que encerra inúmeras discussões, e pode ser analisado sob diferentes enfoques, como o jurídico, o político e o a da ética moral.

Nesse contexto são dois os posicionamentos. De um lado têm aqueles que são a favor da colaboração premiada por entender que o instituto não fere os dispositivos, princípios ou garantias constitucionais. E, de outro e claro, os que se posicionam contra a utilização da colaboração no âmbito de um processo penal condenatório argumentando que não existe respaldo na Constituição da República.

Ao ser analisado o instituto da colaboração premiada, inevitavelmente surgem questionamentos tais como os citados acima, daí   a necessidade de examiná-lo a fundo, com o objetivo de  expor sua legitimidade, aplicação e efetividade que e através dessa análise dizer se a colaboração premiada nos moldes da lei 12850/2013, está em  consonância  com  os  princípios  constitucionais  e  se  justifica  como  meio  de obtenção  de  provas  no  combate  ao  crime  organizado  que  a  cada  dia  está  mais evoluído, lesando a sociedade brasileira das mais diversas formas.

Diante das mais variáveis questões discutidas, que será feita a luz dos princípios constitucionais, vem o objetivo desse estudo. Pretendendo alcançar a devida equidade entre a resposta estatal a repressão do crime organizado constituindo-se como um dos desafios da sociedade moderna de um lado, e os direitos e garantias individuais, do outro.

A colaboração premiada no ordenamento jurídico e constitucional ou inconstitucional?

A colaboração premiada estaria ferindo princípios e direitos respaldados na constituição?

Como e eficácia do instituto frente a organização criminosa?

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

Analisar e demonstrar que a colaboração premiada e um instituto constitucional que ele possui respaldo na Constituição da República e que não viola diretos ou princípios e também não e contrário a ética e a moral.

2.2 Objetivos específicos

  • Conceituar colaboração premiada e falar sobre sua evolução no ordenamento jurídico.
  • Identificar idoneidade da colaboração premiada dentro do sistema jurídico processual.
  • Descrever o tratamento legislativo conferido ao instituto, assim como seu conceito e natureza jurídica.
  • Fazer uma abordagem do tema em nível de direito comparado.
  • Analisar o necessário confronto das normas legais que tratam do tema com os princípios constitucionais que devem orientar a sua correta aplicação.
  • Avaliar a valoração probatória da colaboração premiada

5 REFERENCIAL TEORICO

5.1 Colaboração Premiada

Quanto a conceituação de Colaboração Premiada a palavra Colaboração, de acordo com dicionário Michaelis (2008, p. 194), significa “cooperação; ajuda; trabalho feito pelos colaboradores”. Também define a palavra colaborador como “pessoa que, sem pertencer ao quadro de funcionários de uma empresa, trabalha para ela habitualmente ou esporadicamente”.

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