A COLABORAÇÃO PREMIADA
Por: brendelroner • 6/11/2018 • Monografia • 6.243 Palavras (25 Páginas) • 111 Visualizações
SUMARIO
1 DELIMITAÇAO DO PROBLEMA
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
2.2 Objetivos específicos
5 REFERENCIAL TEORICO
5.1 Colaboraçao Premiada
5.2 Natureza Jurídica da Colaboração Premiada
5.3 Colaboração Premiada e Delação Premiada
5.4 Colaboração Premiada e Confissão
5.5 Colaboraçao Premiada e Extorsao Premiada
5.6 Colaboraçao Premiada no Ordenamento Juridico
5.7 Lei nº 8.072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos
5.8 Leis nº 7.492/1986 e nº 8.137/1990 – Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, Respectivamente
5.9 Lei nº 9.613/1998 – Lei dos Crimes sobre Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
5.10 Lei nº 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
5.11 Lei nº 12.850/2013 – Lei de Combate ao Crime Organizado
1 DELIMITAÇAO DO PROBLEMA
Entende-se por colaboração premiada o fornecimento de informações voluntariamente prestadas por coautor ou partícipe de infração penal referente a crimes praticados por organização criminosa da qual seja integrante, a participação dos demais autores bem como a conduta de cada um para o cometimento do(s) crime(s),em troca de poder cumprir a pena em um regime mais favorável ou prisão domiciliar tal como também ser beneficiado com o perdão judicial (redução da pena a ser aplicada ou substituição por pena restritiva de direitos). Trata-se de um meio de obtenção de provas na persecução penal em crimes praticados por 04 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, caracterizada por divisão de tarefas, como prevê o parágrafo 1º do art. 1º da lei 12850/13 que define organização criminosa.
Para que o acordo seja válido, deve o colaborador agir de forma voluntária, sendo que possível induzimento por parte dos órgãos de investigação, invalidará o acordo. Além do mais para alcançar o perdão judicial a lei prevê em seu art. 4º e incisos que, da colaboração advenham com resultados satisfatórios para a persecução penal como a identificação de membros da organização criminosa, revelação da estrutura e divisão de tarefas, prevenção de demais infrações penais, recuperação total ou parcial do produto proveniente de crime e localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Diante do exposto, observa-se que o objetivo de tal instituto é assegurar o sucesso das investigações, desmantelar organizações criminosas, com a prisão de seus membros, evitando a prática de novos delitos como tráfico de drogas, extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional, comercio ilegal de armas entre outros, restando claro a boa intenção do legislador quanto a defesa dos bens jurídicos tutelados, sejam relacionados ao patrimônio ou a vida, interesses coletivos ou individuais.
Ocorre que o instituto da colaboração premiada, instrumento de fundamental importância, especialmente no combate a essa nova forma de criminalidade, o crime organizado, que se constitui em um fenômeno complexo a exigir do estado a adoção de medidas eficazes para sua repressão. E inevitavelmente um dos temas mais polêmicos em discussão no Direito Penal e Processual na atualidade, e que suscita uma intensidade argumentativa por parte dos operadores do Direito. Trata-se de um instrumento controverso, que encerra inúmeras discussões, e pode ser analisado sob diferentes enfoques, como o jurídico, o político e o a da ética moral.
Nesse contexto são dois os posicionamentos. De um lado têm aqueles que são a favor da colaboração premiada por entender que o instituto não fere os dispositivos, princípios ou garantias constitucionais. E, de outro e claro, os que se posicionam contra a utilização da colaboração no âmbito de um processo penal condenatório argumentando que não existe respaldo na Constituição da República.
Ao ser analisado o instituto da colaboração premiada, inevitavelmente surgem questionamentos tais como os citados acima, daí a necessidade de examiná-lo a fundo, com o objetivo de expor sua legitimidade, aplicação e efetividade que e através dessa análise dizer se a colaboração premiada nos moldes da lei 12850/2013, está em consonância com os princípios constitucionais e se justifica como meio de obtenção de provas no combate ao crime organizado que a cada dia está mais evoluído, lesando a sociedade brasileira das mais diversas formas.
Diante das mais variáveis questões discutidas, que será feita a luz dos princípios constitucionais, vem o objetivo desse estudo. Pretendendo alcançar a devida equidade entre a resposta estatal a repressão do crime organizado constituindo-se como um dos desafios da sociedade moderna de um lado, e os direitos e garantias individuais, do outro.
A colaboração premiada no ordenamento jurídico e constitucional ou inconstitucional?
A colaboração premiada estaria ferindo princípios e direitos respaldados na constituição?
Como e eficácia do instituto frente a organização criminosa?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
Analisar e demonstrar que a colaboração premiada e um instituto constitucional que ele possui respaldo na Constituição da República e que não viola diretos ou princípios e também não e contrário a ética e a moral.
2.2 Objetivos específicos
- Conceituar colaboração premiada e falar sobre sua evolução no ordenamento jurídico.
- Identificar idoneidade da colaboração premiada dentro do sistema jurídico processual.
- Descrever o tratamento legislativo conferido ao instituto, assim como seu conceito e natureza jurídica.
- Fazer uma abordagem do tema em nível de direito comparado.
- Analisar o necessário confronto das normas legais que tratam do tema com os princípios constitucionais que devem orientar a sua correta aplicação.
- Avaliar a valoração probatória da colaboração premiada
5 REFERENCIAL TEORICO
5.1 Colaboração Premiada
Quanto a conceituação de Colaboração Premiada a palavra Colaboração, de acordo com dicionário Michaelis (2008, p. 194), significa “cooperação; ajuda; trabalho feito pelos colaboradores”. Também define a palavra colaborador como “pessoa que, sem pertencer ao quadro de funcionários de uma empresa, trabalha para ela habitualmente ou esporadicamente”.
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