A Calamidade Pública - Direito Tributário
Por: 987654322 • 7/6/2020 • Artigo • 370 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
Centro Universitário UNINOVAFAPI
Bacharelado em Direito
Disciplina: Direito Tributário / Bloco : 8º tarde
Profº: Paulo Paiva
Acadêmica: Annanda Regina Carvalho Brito
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL E SEUS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS:
Com relação ao atual estado de calamidade pública nacional decretado no Brasil como resposta à pandemia do COVID-19, que tributo(s) poderia(m) ser criado(s) para fazer face às despesas extraordinárias decorrentes dessa calamidade pública? Indique-o(s) destacando os seguintes aspectos: (i) competência tributária; (ii) fundamento constitucional; (iii) principais características, inclusive no tocante à aplicação ou não do princípio da anterioridade.
O tributo que pode ser criado em caso de calamidade pública para atender as despesas extraordinárias decorrentes da pandemia do COVID-19 denomina-se EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, é tributo federal, ou seja, de competência tributária da União, instituído por meio de lei federal, no caso: lei complementar.
O Empréstimo Compulsório está previsto no artigo 148 da Constituição Federal, as hipóteses que ensejam esse tributo são três: guerra, calamidade pública ou investimento público. Vejamos:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Os Empréstimos Compulsórios não se subordinam em todos os casos ao princípio da anterioridade, podendo ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído em caso de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, como é o caso da pandemia do COVID-19 ou guerra externa. Tendo assim vigência imediata, uma vez que se põe como exceção às anterioridades anual e nonagesimal.
Todavia, se instituídos para viabilizar investimento público de caráter urgente e relevante interesse social, terá que observar o princípio da anterioridade.
Cabe ressaltar que o Empréstimo Compulsório em casos de calamidade pública, é uma modalidade autônoma de tributo perante a previsão legal de sua restituibilidade, é um tributo excepcional, tem caráter emergencial e não está adstrito ao princípio da anterioridade.
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