TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A DEFESA PRÉVIA PROCESSO PENAL

Por:   •  4/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA /XX.

PROCESSO Nº:

MATEUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado regularmente constituído, com procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., no prazo legal apresentar

DEFESA PRÉVIA OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP, pelas razões de fatos e de direito abaixo aduzidas.

I – DOS FATOS

Alega o Réu, que namorou a Vítima durante certo período e que não percebeu em nenhum momento, que a mesma era incapaz.

Segundo o Réu, o namoro tinha o consentimento dos familiares da Vítima.

Esclarece ainda o Réu, que manteve relações sexuais com a Vítima, porém era consentido, e que os seus familiares tinham conhecimento e nunca se opuseram.

Ressalta ainda o Réu, que a Vítima em nenhum momento do namoro deu a entender que era pessoa incapaz ou possuía algum tipo de deficiência mental, que a tornaria vulnerável.

Desse modo, o Réu fora acusado por fato descrito genericamente, o que inviabiliza a sua defesa, pois na peça acusatória não possui elementos fáticos que possibilitam o seu direito constitucional de ampla defesa.

II – DOS FUNDAMENTOS.

II-I DA PRELIMINAR – DA AUSÊNCIA DA JUSTA CAUSA.

Não há lastro probatório mínimo para o oferecimento da Ação Penal, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 395, III, do CPP.

O ministro CELSO DE MELO, um dos mais importantes juristas da atualidade, quando em um dos seus votos em acórdão da sua lavra definiu que o ônus da prova recai EXCLUSIVAMENTE ao MP:

“É sempre importante reiterar – na linha do magistério jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal consagrou na matéria – que nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete, ao réu, demonstrar a sua inocência. Cabe ao contrário, ao Ministério Público, comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalecem em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei nº. 88, de 20/12/37, art. 20, nº. 5). Precedentes. ” (HC 83.947/AM, Rel. Min. Celso de Mello).

Nesse sentido, o renomado processualista EUGÊNIO PACELLI, nos ensina, em seu livro de direito Curso de Processo Civil, pág. 116, Editora Atlas - São Paulo, 2015 que:

A justa causa – O que era apenas uma construção doutrinária no cenário processual penal tornou-se matéria de lei.

Com efeito, a Lei nº 11719, de 20 de junho de 2008, além de revogar o art. 43, CPP, inclui expressamente a justa causa como uma questão preliminar, consoante se vê no disposto no art. 395, III, do CPP. Não se afirmou ali nem que se tratava de uma condição da ação e nem qual seria o seu real significado.

A nosso ver, a questão de se exigir lastro mínimo de prova pode ser apreciada também sob a perspectiva do direito à ampla defesa. Com efeito, exigir do Estado, por meio do órgão de acusação, ou particular, na ação privada, que a imputação feita na inicial demostre, de plano, a pertinência do pedido, aferível pela correspondência e adequação entre os fatos narrados e a respectiva justificativa indiciária (prova mínima, colhida ou declinada), nada mais é que ampliar, na exata medida do preceito constitucional do art. 5º, LV, da CF, o campo em que irá se desenvolver a defesa do acusado, já ciente, então , do caminho percorrido na formação da opinio delicti.

Portanto, diante da situação apresentada, não existe lastro mínimo de provas, que se possa apreciar no pedido da petição inicial, devendo a ação Penal, ser extinta sem julgamento do mérito, uma vez, que o Denunciado não tinha ciência que a vítima era incapaz, conforme citado na inicial.

Ainda mais, não consta nos autos nenhum elemento probatório, que justifique tais alegações.

II-II – DO MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

Trata-se a hipótese de fato que evidentemente não constitui crime.

De acordo, com todos os elementos de provas já constantes

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.7 Kb)   pdf (75.6 Kb)   docx (12.7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com