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A DEFESA PRELIMINAR

Por:   •  17/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _° VARA FEDERAL DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC

PROCESSO N° 000000

JOÃO DE ALMEIDA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado de Santa Catarina, vem, respeitosamente, através de seu procurador infra-assinado, apresentar tempestivamente sua DEFESA PRELIMINAR nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, redação da Lei 11.719/2008, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na exordial, pelos relevantes motivos de fato e de Direito que a seguir passa expor para ao final requerer:

  1. PRELIMINARMENTE

  1. - Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal

Constata-se da denúncia que o reconhecimento por foto feito pela testemunha no inquérito policial não observou o procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal.

Ademais, não foram ponderados os requisitos legais presentes no artigo 564, IV, do Código Processo Penal.

  1. - Rejeição da ação penal por falta de justa causa

Além de ser nulo o reconhecimento, as câmeras de segurança e o gerente do banco não identificaram o autor. Apesar da prova da materialidade, existe apenas a identificação de "indivíduo encapuzado, com características semelhantes às do acusado”. Outrossim, não há outras testemunhas que tenham visto o acusado praticando o crime. Portanto, não há indícios suficientes da autoria.

  1. - Aditamento da Denúncia

Caso não seja rejeitada a denúncia, o Ministério Público deverá ser intimado para promover o aditamento dessa.

Ressalta-se que o fato foi praticado anteriormente à publicação da Lei que acrescentou o §4°-A do art. 155 do CP. Logo, em virtude do princípio da

anterioridade e irretroatividade da Lei Penal, a denúncia precisa ser aditada e, desse modo, ser excluída a qualificadora em tela. Subsidiariamente, em caso de impossibilidade, deverá ser considerada a qualificadora vigente na data do fato.

  1. - DOS FATOS

O réu foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155,

§ 4°-A, do Código Penal.

Conforme narra a denúncia, o acusado teria adentrado em uma das agências da Caixa Econômica Federal da cidade de Chapecó, onde teria subtraído a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de um caixa eletrônico após o emprego de artefato explosivo, e se evadindo do local em seguida.

O réu foi intimado a apresentar sua defesa preliminar. É a síntese do ocorrido.

  1. - DO MÉRITO

De fato, o acusado não participou da ação que culminou no furto consumado na agência bancária e não há nos autos prova contundente de sua participação no furto.

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