A DEFESA PRELIMINAR
Por: João Antônio Perin Corrêa • 17/3/2022 • Trabalho acadêmico • 582 Palavras (3 Páginas) • 96 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _° VARA FEDERAL DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC
PROCESSO N° 000000
JOÃO DE ALMEIDA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado de Santa Catarina, vem, respeitosamente, através de seu procurador infra-assinado, apresentar tempestivamente sua DEFESA PRELIMINAR nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, redação da Lei 11.719/2008, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na exordial, pelos relevantes motivos de fato e de Direito que a seguir passa expor para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
- - Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal
Constata-se da denúncia que o reconhecimento por foto feito pela testemunha no inquérito policial não observou o procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Ademais, não foram ponderados os requisitos legais presentes no artigo 564, IV, do Código Processo Penal.
- Rejeição da ação penal por falta de justa causa
Além de ser nulo o reconhecimento, as câmeras de segurança e o gerente do banco não identificaram o autor. Apesar da prova da materialidade, existe apenas a identificação de "indivíduo encapuzado, com características semelhantes às do acusado”. Outrossim, não há outras testemunhas que tenham visto o acusado praticando o crime. Portanto, não há indícios suficientes da autoria.
- Aditamento da Denúncia
Caso não seja rejeitada a denúncia, o Ministério Público deverá ser intimado para promover o aditamento dessa.
Ressalta-se que o fato foi praticado anteriormente à publicação da Lei que acrescentou o §4°-A do art. 155 do CP. Logo, em virtude do princípio da
anterioridade e irretroatividade da Lei Penal, a denúncia precisa ser aditada e, desse modo, ser excluída a qualificadora em tela. Subsidiariamente, em caso de impossibilidade, deverá ser considerada a qualificadora vigente na data do fato.
- DOS FATOS
O réu foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155,
§ 4°-A, do Código Penal.
Conforme narra a denúncia, o acusado teria adentrado em uma das agências da Caixa Econômica Federal da cidade de Chapecó, onde teria subtraído a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de um caixa eletrônico após o emprego de artefato explosivo, e se evadindo do local em seguida.
O réu foi intimado a apresentar sua defesa preliminar. É a síntese do ocorrido.
- DO MÉRITO
De fato, o acusado não participou da ação que culminou no furto consumado na agência bancária e não há nos autos prova contundente de sua participação no furto.
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