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A DEFESA PREVIA

Por:   •  13/2/2020  •  Tese  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE DIANÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS.

Denúncia: 0002590-93.2018.827.2716

LAÉRCIO CARDOSO DE SOUSA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento a intimação do (EVENTO 35) apresentar DEFESA PRELIMINAR pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:

SINTESE FÁTICA PROCESSUAL

O Ministério Público apresentou Denúncia imputando ao Réu que teria em tese agredido sua companheira, no dia 25/08/2018, por volta das 14:00min, no Setor Brasil, Dianópolis/TO. Que diante das supostas agressões, ficou constatado as condutas, em consonância com os crimes tipificados nos artigos 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 7º, incisos I, da Lei nº 11.340/06.

DA OCORRÊNCIA DA RETRATAÇÃO

Excelência, é imprescindível informar a este Juízo que no Processo 000.2495-63.2018.827.2716 existe uma RETRATAÇÃO (em anexo) sobre à representação que recai sobre o acusado.

No (EVENTO 21), 31/08/18 - a declarante LUCILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO ALVES, retrata a denúncia feita em face do suposto agressor, tendo em vista que estavam vivendo uma relação amistosa e harmoniosa.

No (EVENTO 24), 05/09/18 – o Ministério Público manifestou-se pelo DEFERIMENTO do pedido, confirmado no (EVENTO 26), 06/09/18 – o MM Juiz sentenciou homologando a desistência, pela falta de interesse da Vítima, julgando extinto os autos.

Acontece Excelência, que os autos 000.2495-63.2018.827.2716 decorreu do Inquérito 0002521-61.2018.827.2716 que originou a Denúncia.

Conforme inteligência do artigo 16 da Lei 11.340/2006 a renúncia à representação é possível até o recebimento da denúncia. É o caso destes Autos, que aconteceu 04(quatro) dias antes do recebimento da denúncia, conforme (EVENTO 04) dos autos 0002590-93.2018.827.2716.

Segundo o artigo 102 do Código Penal e o artigo 25 do Código de Processo Penal, a renúncia da representação é possível no procedimento comum até o oferecimento da denúncia. Neste caso, a retratação decorreu antes da denúncia contra o defendente. (EVENTO 11) IP 0002521-61.2018.827.2716.

Assim, requer a Extinção da Punibilidade conforme artigo 397 II, IV do CPP absolvendo-o sumariamente.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Dianópolis - TO 07 de maio de 2019

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR

OAB-TO / 8399

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