A Delação Premiada
Por: Thalyta Torres • 6/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.661 Palavras (7 Páginas) • 216 Visualizações
DELAÇÃO PREMIADA – ADRIANO BRETAS
Natureza jurídica híbrida
Meio de prova, mas também meio de defesa.
Modelo inquisitivo: presunção de culpa (onde há fumaça, há fogo – in dubio, pau no reu, não há presunção de inocência nesse sistema); (vigiar e punir – foucalt); concentração das funções de acusar e julgar numa mesma personagem do protagonismo judiciário, ou seja, a pessoa que acusa é a mesma que julga, provoca efeitos até os dias atuais; mas a principal característica é a terceira característica, qual seja, a gestão da prova a cargo do juiz, característica fundante do modelo inquisitivo, o juiz é voluntarioso, não é inerte, não precisa ser provocado, de oficio ele busca a verdade (provas), mesmo que as partes não tragam provar, não existe distribuição do ônus da prova para as partes.
Modelo acusatório: vigora o principio da presunção de inocência (in dubio pro reu), um estado de inocência presumido, a pessoa tem que ser tratada como inocente até o transito da sentença penal em julgado. O principio da presunção exige que o magistrado diga pro réu que ele acredita na inocência do mesmo, ou seja, impõe uma desconfiança na acusação contra o réu, se a acusação provar cabalmente, insofismáveis, que você é culpado; separação, emancipação das ações de acusar e julgar, foi criado o parquet, o ministério publico (acusação) se emancipa, dai que surge – acusação, defesa e poder judiciário – tese acusatória de um lado, antítese defensiva de outro, e síntese judiciaria entre os dois, pondo-se o juiz numa relação de equidistância entre as partes; gestão da prova a cargo das partes, ou seja, o juiz não tem que provar nada, e se tiver duvida, deve absolver o réu, essa é sua função, se ele toma iniciativa de buscar a prova, ele compromete sua imparcialidade, e estará contaminando seu aparelho psíquico por uma ideia pré concebida, primado das hipóteses sobre os fatos, quadros mentais paranóicos, ou seja, contamina-se sobre uma hipótese que ele adotou como verdade, e então sai a cata da prova.
A flecha do tempo é inexorável...
A doutrina diz que possuímos no Brasil um sistema misto, mas se for pegar o código genético do sistema, o DNA é do sistema inquisitivo, tem uma silhueta do modelo acusatório, porém é inquisitivo.
Artigo 156, Código de Processo Penal: a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, o legislador distribui entre as partes o ônus da prova.
Todavia, continua dizendo que, “sendo, porem, facultado ao juiz de oficio, ou seja, independente de provocação das partes: inciso I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas; AINDA ESTÁ EM FASE DE INQUERITO, O JUIZ NEM FOI PROVOCADO!! ISSO É INQUISITIVO, juiz contaminado.
O inciso II também permite que o juiz de oficio determine no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligencia para dirimir duvida sobre ponto relevante. SE FOSSE SISTEMA ACUSATORIO, NA DUVIDA ABSOLVERIA O RÉU, mas nesse caso o juiz quer dirimir a duvida.
PROVA ILÍCITA
ARTIGO 5, LVI, CF – inadmissíveis no processo as provas ilícitas.
Definição de prova ilícita: toda prova obtida por meio que ofenda a CF ou a lei ordinária.
É proibida a prova ilícita, e todas as derivadas dela. Principio da contaminação da ilicitude, que foi desenvolvido em 1920, na suprema corte americana;
Em 1937, nardoni X EUA, na suprema corte americana, que pela primeira vez, o juiz francfurter, cunhou a “teoria dos frutos da arvore envenenada”, ou seja, a prova ilícita, contamina as outras provas dela derivada.
Nulidade do acordo, contamina as provas que foram produzidas derivadas do acordo? Nem sempre, existem teorias purificadoras, que se contrapõem a teoria dos frutos da arvore envenada (exceção), pois na regra cabe a teoria dos frutos.
Teoria da bandeja de prata (pesquisar);
Existem duas teorias purificadoras adotadas no nosso ordenamento:
Teoria da fonte independente (EUA X MURRAY, 1988) : purifica a ilicitude da prova
Teoria da descoberta inevitável (NIX X WILLIANS) : o acusado confessou onde estava o corpo da criança, mediante tortura, contudo, pela sistemática das buscas, os voluntários também encontrariam o cadáver, logo a descoberta foi considerada inevitável, portanto válida.
Essas são as Exceções purificadoras da teoria dos frutos da arvore envenenada.
Art. 157, CPP; Qual a consequência da prova ilícita: é o desentranhamento da prova dos autos; é a única consequência da prova ilícita;
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarado inadmissível não poderá proferir senteça ou acordao = § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Principio “Nemu tenetur se detegere”: garante o direito ao silêncio, (MIRANDA X ARIZONA, 1964) Miranda confessou o crime sem ter sido avisado que ele poderia se resguardar, ficar em silencio, a policia não o comunicou e começou a interrogar, e ele confessou o crime.
Diante disso, a confissão tornou-se nula.
Incriminação mediante falsa percepção da realidade – nulidade – prova ilícita.
“Locupletar”
“Nemu tenetur se detegere” no Brasil, o sujeito não é obrigado a fornecer amostra de sangue, impressões digitais...
colaboração premiada lato sensu, que nem sempre implica uma delação, nem sempre um colaborador é um delator.
Primeira controvérsia: Momento dos depoimentos do colaborador
Primeiro é feito o termo de responsabilidade, o acautelamento dos anexos (...)
Como é feita atualmente: Assinatura do acordo –> tomada de depoimentos –> decisão de homologação, porem a decisão deveria ser antes da tomada de depoimentos;
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