A Delação Premiada
Por: Juliabg33 • 18/12/2018 • Dissertação • 718 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Quanto ao assunto criminalidade, um dos maiores desafios atuais converge-se em alcançar formas eficazes de combater o crime organizado. Nessa perspectiva, a “colaboração premiada” surge como um auxílio em investigações policiais. Está é vista na área jurídica como um tipo de acordo na relação juiz e réu, aonde o réu é “premiado” ao delatar alguma informação importante na investigação e em troca pode receber benefícios em sua pena a ser cumprida ou até o perdão judicial, o qual ainda nunca foi concedido no Brasil até então. Também é possível elencar, a partir do estudo dos casos, as vantagens e desvantagens de tal instituto.
A delação premiada já possui uma regulamentação legal e atualmente estar sendo bastante utilizada em uma relevante operação para a sociedade. Além disso a mesma facilita a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais praticadas, pode revelar a estrutura hierárquica e sua divisão de tarefas na organização criminosa e ademais, possibilita a recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa ou a localização de uma eventual vítima com a sua identidade física preservada. Com isso os benefícios se resumem a facilitar o acesso a informações que, por outro método de investigação, seriam muito mais dificilmente descobertos.
Apesar de estar sendo bastante utilizada em uma relevante operação para a sociedade e possuir regulamentação legal, a Delação Premiada ainda não possui uma regra padrão em seu tratamento, visto que não há método específico para todas as suas hipóteses, sendo assim não possui somente vantagens. Tal cria uma associação entre criminosos e autoridades que, quando falsa, pode enredar pessoas que, na verdade, estejam incomodando o crime, o que proporcionaria um desvio proposital no rumo das investigações que, ainda que temporário, pode trazer reflexos negativos à apuração da verdade. Além de estimular a traição, o que, além de antiético, expõe o delator a represálias. Outrossim, no Direito Penal Brasileiro, a prova mais relevante é a pericial, técnica e científica. Assim, a delação (prova testemunhal) possui menor valor, ainda mais em se tratando de um testemunho de um criminoso sem qualquer interesse primário em colaborar com a Justiça, e sim apenas em obter para si um proveito próprio. Também há a possibilidade de o instituto gerar a acomodação da autoridade incumbida da apuração, pois, passando a contar com a possibilidade de delação (que, por si só, não deve ser meio suficiente para elucidação dos fatos) poderá deixar de dedicar-se com mais afinco à realização de seu ofício investigativo.
Mesmo com a recente notoriedade, em função de sua larga utilização na Operação Lava Jato (investigação realizada pela Polícia Federal do Brasil para apurar um esquema de lavagem de dinheiro suspeito de movimentar mais de R$ 10 bilhões de reais em propinas) o instituto da Delação Premiada surgiu, no ordenamento jurídico brasileiro, quando das “Ordenações Filipinas”. No Título VI havia a definição do crime de “Lesa Majestade”, que tratava da Delação Premiada sob a rubrica “Como se perdoará aos malfeitores que derem outros à prisão” e abrangia, inclusive, criminosos já condenados ou aguardando julgamento que delatassem delitos
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