A Delação Premiada
Por: bruna toledo • 29/10/2020 • Dissertação • 557 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
O presente trabalho visa, de forma breve, abordar um dos temas tratados na
disciplina de Organizações Criminosas, qual seja a
colaboração premiada, ou delação premiada, que despertou interesse após a leitura do
texto de Gustavo dos Reis Gazzola.
A delação premiada consiste em um acordo, firmado entre o réu de uma ação
penal e o Ministério Público ou a polícia, no qual o primeiro colabora com as
investigações dos segundos, prestando informações relevantes aos investigadores e,
em troca, pode obter benefícios como a redução ou extinção da pena de prisão.
Assim, temos que a delação é um negócio jurídico bilateral, que consiste em
declaração oral, reduzida a escrito, pessoal, expressa e voluntária de um acusado ou
investigado perante a autoridade a quem informa sobre a responsabilidade de terceiro
na prática de infração penal, podendo receber em troca a extinção da punibilidade ou
abrandamento de sanções;
A lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, é a principal lei a
abordar o tema da colaboração premiada já que seu objetivo, originariamente, era
combater tais organizações.
O conteúdo da delação é sigiloso durante a fase policial, fato que e se altera à
medida que o processo é iniciado, pois torna-se público, com exceção dos casos em
que o magistrado decretar sigilo. O Juiz tem papel muito relevante nos casos com
colaboração premiada, pois ele pode, até mesmo, negar a delação se achar melhor.
O tema da delação premiada é controverso e recebe muitas críticas de alguns
doutrinadores por conta da ética e moralidade do instituto. Para muitos autores, na
mesma linha do que foi exposto por Gazzola em seu artigo, a delação pode ser
considerada imoral, tendo em vista que “beneficia” aqueles que delatam seus
“companheiros”, de forma a instaurar a traição e recompensá-la de alguma forma.
Algumas críticas também são feitas com relação à impunidade, considerando
que os colaboradores são, essencialmente, criminosos também. Assim, alguns juristas
criticam a aplicação da delação premiada, pois poderia romper a proporcionalidade da
pena, já que, em tese, um colaborador pode ter cometido fatos mais graves do que
outro coautor, mas será beneficiado, recebendo uma pena desproporcional.
Outro ponto controverso relativo à delação premiada diz respeito a extensão
que foi feita do instituto, tendo em vista que, na origem, objetivava derrubar as
organizações
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