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A Delação Premiada

Por:   •  7/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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PRÉ-PROJETO DE TCC

2016

Jaboticabal – SP

2016

FACULDADE SÃO LUÍS DE JABOTICABAL

HABILITAÇÃO: BACHAREL EM DIREITO

TEMA

DELAÇÃO PREMIADA E A SEGURANÇA DO COLABORADOR

Delação Premiada. Perdão judicial. Proteção ao réu colaborador. Lei de proteção às vítimas, testemunhas e réus colaboradores.

Fernando Augusto de Carvalho

Jaboticabal – SP

2016

Fernando Augusto de Carvalho

TEMA

DELAÇÃO PREMIADA E A SEGURANÇA DO COLABORADOR

Pré-projeto do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito à obtenção do grau de bacharel em Direito na Faculdade São Luís de Jaboticabal, na área de Direito Penal.

Orientador (a): Mestre - Taylise Leite

Jaboticabal – SP

2016


1. Problematização do Tema

A lei de Proteção a Vitimas e Testemunhas (Lei nº 9.807, de 13 de Junho de 1.999) estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, lei que institui o Programa federal de Assistência a Vitimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração a investigação policial e ao processo criminal.

A lei tem como objetivo a proteção dos colaboradores, logo traz em seu bojo programas de proteção, como mudança de nome e de município, com finalidade única de proteção, sob a incumbência do Estado. Mas é visível que muitos desses programas não estão adaptados ao ordenamento penal brasileiro atual.

A lei além de proteger os colaboradores, também tem como objetivo proteger seus familiares. As medidas previstas na Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas dependem do orçamento do Estado. Um colaborador, que esteja dentro de um sistema prisional, para proteção de sua integridade física e psíquica devera ser mantido distante dos demais presos. Mais como as demais também para que esta medida seja realizada dependerá do orçamento destinado. Fica sobre a responsabilidade de o juiz analisar quais medidas devem ser aplicadas somente na falta de uma especificação, e qual o grau de necessidade de proteção.

A lei trata também do colaborador que está em prisão provisória, devendo a pena ser cumprida em dependência separada dos demais presos. Situação essa impossível, uma vez que observamos a precariedade do sistema carcerário brasileiro, em que a capacidade de presos em celas já supera mais do que é estabelecido.

Por ser a legislação de certo modo omissa em relação a isso, atualmente não existe uma regra geral para as medidas de proteção aos delatores, isto é, dependerá de cada local e caso. As três soluções mais utilizadas pelas Varas de Execuções segundo o juiz do Juizado de Fiscalização de Presídios da Região Metropolitana de Porto Alegre, Dr. Sidinei Brzuska:

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