A Dignidade Humana
Por: Amanda Possmosser • 29/8/2017 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
UNESC - FACULDADES INTREGADAS DE CACOAL
DIGNIDADE HUMANA
Cacoal - RO
2017
UNESC - FACULDADES INTREGADAS DE CACOAL
Amanda Possmoser
Bianca Duran
DIGNIDADE HUMANA
Resenha apresentada à UNESC Faculdades Integradas de Cacoal, com vistas à obtenção de nota nas disciplinas do Curso de Bacharel em Direito, sob orientação do Professor Felipe José Minervino Pacheco.
Cacoal – RO
2017
INTRODUÇÃO
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um dos princípios fundamentais na sociedade, já que esta é formada por indivíduos divergentes em inúmeros pontos, mas que merecem igual respeito. Nem sempre houve o respeito a este princípio, a exemplo do que a história narra sobre escravidão, punições, guerras etc. Foi a partir das ideias iluministas que a conceituação e a preocupação com a dignidade humana ganharam força e então se propagaram.
DIGNIDADE HUMANA
A dignidade da pessoa humana é um princípio universal que zela pela integridade e valorização do ser humano. Segundo Fábio Konder Comparato, dignidade é “a revelação de que todos os seres humanos, apesar de inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito”. 1
A luta pelo respeito à dignidade da pessoa humana tomou força durante a propagação das ideias iluministas, onde foi conceituada discutida mais firmemente, tendo também bases religiosas. Posteriormente, foi fundamentada na filosofia, tendo preceitos morais e sendo assim transportada e moldada para o âmbito jurídico.
No meio constitucional, foi a partir do fim da Segunda Guerra Mundial que as Constituições trouxeram expressamente em seus textos à proteção a este princípio, o que representou um grande avanço na luta por respeito ao ser humano. Uma das primeiras a assegurar o princípio foi a Constituição Italiana de 1947, que dizia no artigo 3° “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”. 2
Como unidade mais fundamental de valor do sistema jurídico, esse princípio universal funciona como paradigma, fundamento, limite e desiderato de um ordenamento jurídico, de um Estado e de uma sociedade aos quais confere legitimidade. 3
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trás expressamente no Art. 1°, III, a proteção à dignidade da pessoa humana: “Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana” 4
Sendo a Constituição Federal, diante do sistema escalonado, a norma suprema do país, é assegurado desta forma que este valor “irradia luzes sobre todo o ordenamento, em todos os âmbitos (civil, penal, administrativo, eleitoral, trabalhista etc.), orientando todas as atividades estatais, inclusive dos três poderes, executivo, legislativo e judiciário (eficácia vertical dos direitos fundamentais), bem como de todas as atividades privadas”. 5
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