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A Disciplina: Direito Constitucional Avançado

Por:   •  24/11/2020  •  Resenha  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Disciplina: Direito Constitucional Avançado

Nome: Claudia Santos de Oliveira

Matrícula: 201707015406

= AV1 =

QUESTÃO 1:  

A) Não é possível ajuizar ADI para impugnar somente o Decreto nº 45/17, pois a ADI é utilizada somente para controle de constitucionalidade de atos normativos, segundo o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, e não ao controle de legalidade. Desta maneira a ofensa à Constituição não é direta, mas sim reflexa. 

B)  Por ser ato normativo estadual, a Lei 123/17 pode ser impugnada via ADI, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88. Já o Decreto nº 45/17 pode ter a inconstitucionalidade declarada por arrastamento, o que possibilita a sua inclusão no objeto da ação.

  • Jurisprudencialmente o Supremo se posicionou na ADI n. 2747/DF julgada em 16.05.07 no sentido de que, “Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado.
  • Segundo a Doutrina, destaca Lenza: [...] criou-se no Brasil uma nova modalidade de ação direta de inconstitucionalidade, de competência originária do STF, para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, a ser proposta, exclusivamente, pelo Procurador-Geral da República. Estabeleceu-se, ainda, a possibilidade de controle concentrado em âmbito estadual.

QUESTÃO 2: 

A) Apresenta violação de ordem material, por afetar cláusula pétrea nos termos do inciso IV, § 4º do Art. 60 da Carta Magna. Apesar de formalmente ser cabível.

 

B)  Impetrar Mandado de Segurança pois o senador tem legitimidade ad causam.  O vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, assim, admite-se a impetração de mandado de segurança com a finalidade de correção, antes e independentemente da final aprovação da norma. O STF admite duas situações excepcionais a realização de um controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário, a primeira caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e a segunda na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

C) Não. O Art. 60, § 4º da CF estabelece que o poder constituinte originário foi não será objeto de deliberação. Desta feita, a proibição constitucional é de que não se pode, sequer, discutir projetos de leis ou emendas que venha abolir uma cláusula pétrea.

  • Doutrina:

Segundo Góes e Mello, toda vez que as limitações (materiais, formais e circunstanciais) não forem observadas durante a execução de um projeto ou ato normativo, surge para o parlamentar (deputado ou senador) a legitimidade ad causam para impetrar mandado de segurança.

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