A Dissolução de União Estável com Medida Protetiva
Por: Sabrina Geraldo • 16/1/2020 • Dissertação • 1.467 Palavras (6 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, do lar, portadora de RG n° XXXXXXXXXX expedido pela SSP/BA em 22/01/2009, e CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliada nesta Cidade à Rua Copacabana, nº 315, Teotonio Vilela, através da Defensoria Pública e estagiária, que abaixo subscreve, habilitado consoante a Lei Complementar nº 80/94, art. 128, XI, o qual lhe permite representar a parte, independentemente de instrumento de mandato, podendo ser intimado no endereço abaixo mencionado, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR
em face de XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, portador de RG nº XXXXXXXXXXXX expedido pela SSP/BA, nascido em 13/02/1977, filho de XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, à Rua Copacabana, nº 315, Teotonio Vilela, com amparo nas disposições constantes no art. 226, §3º, da CF/88, e com fulcro ainda no disposto no art. 1.723 e ss. do Código Civil, pelos fatos a seguir narrados.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PRELIMINARMENTE, a Requerente declara-se pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora conviveu aos auspícios da união estável durante 06 (seis) anos com o requerido.
Com o esforço comum, compraram uma casa localizada à Rua Copacabana, nº 315, Teotonio Vilela.
Houve o rompimento do relacionamento entre a autora e o réu há 01 (hum) ano, em decorrência da autora suspeitar que sua filha menor sofria abusos sexuais pelo réu, seu padrasto.
Ocorre que, depois de realizada a notitia criminis pela autora, a mesma, orientada por psicóloga, saiu de casa com seus dois filhos menores, dentre eles, a vítima do suposto abuso, indo morar provisoriamente na casa de uma amiga.
A ação penal de nº 0300493-17.2013.805.0103 está tramitando na 1ª vara criminal da comarca de Ilhéus-BA.
O réu fora indiciado e posteriormente denunciado pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal Brasileiro.
Como o requerido responde o processo criminal em liberdade, a autora sentiu-se prejudicada, materialmente e psicologicamente, uma vez que a mesma não pode retornar à sua casa, por sentir-se ameaçada pelo ex convivente.
Por óbvio, tais fatos ensejam o fim da união, entretanto, a autora encontra-se em extrema situação de vulnerabilidade, abalada psicologicamente com conduta do seu companheiro, com a filha violentada e outro filho menor, sem lugar para morar, sobrevivendo somente com a renda do benefício social da bolsa família.
De outro lado, o réu continua morando na casa, não efetuou a partilha, nem aluguel pelo uso exclusivo do bem comum.
Na constância do relacionamento não sobreveio a concepção de filhos comuns.
DA PARTILHA
Na constância da união estável, foi adquirida a posse de um imóvel edificado, possuindo no interior do referido imóvel dois quartos, um banheiro, cozinha, sala, varanda e quintal, que fica situado à Rua Copacabana, nº 315, Teotonio Vilela nesta Cidade, comprado pelos conviventes pelo preço de R$ 3.000,00 (três mil Reais).
DO DIREITO
Diz o art. 1.723 do Código Civil:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”
A união havida, entre o casal, era pública e constante. A relação afetiva existente entre ambos atendia, portanto, os pressupostos da estabilidade, publicidade e continuidade, tendo por escopo a formação de uma célula familiar.
Assim, a fim de garantir a parte que lhe cabe, busca a Autora o amparo deste MM. Juízo, na forma do quanto disposto no art. 1.725 c/c art. 1660, ambos do Código Civil, a seguir transcritos:
“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regimento da comunhão parcial de bens.”
Como pode se ver, o pleito da Requerente encontra agasalho em nosso Ordenamento Jurídico.
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
O fumus boni iuris se consubstancia no sentido, de que a autora, que é mulher, mãe de dois filhos adolescentes, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, morando na casa de uma amiga, quando poderia estar abrigada em seu lar, por conseguinte o periculum in mora ocorreu quando a autora foi obrigada a deixar sua casa diante de todo ocorrido.
O artigo 22 da Lei 11.340/2006 prevê uma série de medidas protetivas de urgência para a mulher vítima de violência doméstica familiar. Pelos fatos narrados, vislumbra-se que as agressões realizadas pelo Réu contra a filha da autora e indiretamente à autora e seu filho menor estão configuradas no artigo 5ª da mesma Lei.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - (...);
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
Além disso, resta evidente o risco da prática de nova violência caso as medidas legais não sejam tomadas, estando a vida da Autora e da sua família em sério perigo. O artigo 19, § 1º, da Lei Maria da Penha prevê a concessão imediata das medidas protetivas sem a necessidade de audiência preliminar. Senão vejamos:
“Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
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