A Dosimetria da Pena
Por: CarlosBarbosa01 • 28/9/2022 • Ensaio • 698 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Disciplina: Teoria da Pena DIR_4N-A
Docente: Roberta Cordeiro
Discente: Carlos Barbosa
RA: 2021037
DOSIMETRIA DA PENA
PROVA – TEORIA DA PENA 3:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar G.B.C, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 213 do CP, caput, e art. 157 do CP, caput, na forma do art. 69, caput.
Passo à individualização das penas.
I – Do crime de roubo
Na primeira fase da dosimetria da pena, quanto à culpabilidade, verifico que o sentenciado não agiu com dolo que extrapole os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo, o crime foi praticado sob violência ou grave ameaça e exercida com emprego de arma branca. A arma branca será valorada na terceira fase da dosimetria como majorante, quanto aos antecedentes, verifico que o sentenciado possui uma condenação que ultrapassa o lapso temporal de 5 anos que extingue a culpabilidade, mas poderá ser valorada como maus antecedentes, ademais constam mais duas condenações com trânsito em julgado que será valorada na segunda fase como multirreincidência, quanto a conduta social e personalidade não há elementos para valorar de forma positiva ou negativa. quanto aos motivos, estes foram a obtenção de lucro fácil em prejuízo da vítima, o que é inerente ao tipo penal; quanto às circunstâncias e consequências, encontram-se relatadas nos autos; quanto ao comportamento da vítima, esta não contribuiu para o evento criminoso.
Assim, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima, desfavoráveis (maus antecedentes) fixo a pena-base em 4 anos e 9 meses de reclusão 53 dias-multa, a razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Na segunda fase, verifico a presença da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Adotando posicionamento do STJ na súmula 231, faço a compensação entre a atenuante e uma das condenações em trânsito em julgado, posto que réu é multirreincidente, aumento a pena provisória em 1/6 e aplico uma pena em 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 62 dias-multa.
Na terceira fase, não há causas de diminuição, mas verifico a presença da causa de aumento, o uso de arma branca no crime. Assim, aumento a pena em 1/3, e fixo uma pena definitiva de 7 anos e 2 meses de reclusão e 83 dias-multa.
II – Do crime de estupro
Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico quanto à culpabilidade, que o sentenciado tem um grau de reprovabilidade exacerbado, o crime foi praticado sob violência ou grave ameaça e exercida com emprego de arma branca. Quanto aos antecedentes, verifico que o sentenciado possui uma condenação que ultrapassa o lapso temporal de 5 anos que extingue a culpabilidade, mas poderá ser valorada como maus antecedentes, ademais constam mais duas condenações com trânsito em julgado que será valorada na segunda fase como multirreincidência, quanto à conduta social e personalidade não há elementos para valorar de forma positiva ou negativa. quanto ao motivo do delito de estupro, este foi a satisfação da própria lascívia, o que é inerente ao próprio tipo, quanto às circunstâncias e às consequências do crime, encontram-se relatadas nos autos; quanto ao comportamento da vítima, esta não contribuiu para o evento criminoso.
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