TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  19/11/2020  •  Seminário  •  1.748 Palavras (7 Páginas)  •  130 Visualizações

Página 1 de 7

JOSÉ CLIBAS DE MACEDO S. SILVA

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO I

IBET - SÃO PAULO, AGOSTO DE 2019

Questões

1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Segundo os lingüistas o verbete “Direito” originou-se do termo latino "directum", que remonta da expressão “jus” sendo que ambas significam "direito" ou então "reto", e dizem respeito a “aquilo que é conforme uma regra”.

A princípio, é válido transcrever a clássica definição de Kelsen, que segundo o qual “... direito é a técnica social que consiste em obter a desejada conduta social dos homens mediante a ameaça de uma medida de coerção a ser aplicada em caso de conduta contrária”.

Dentre os doutrinadores brasileiros, destacamos a célebre teoria tridimensional do direito, elaborada pelo Prof. Miguel Reale que, propõe que o direito deve ser estudado como fato, valor e norma, de sorte não ser possível conceber normas, sem analisar os acontecimentos sociais, as necessidades sociais, os costumes, isto é, o fato social.

Portanto, segundo Miguel Reale, o Direito é um produto da própria convivência social, devendo ser compreendido, portanto, como um fenômeno cultural.

Fixada essa premissa, cumpre-nos apontar as diferenças entre direito positivo e ciência do direito.

Na definição clássica, Direito Positivo é o conjunto de princípios e normas que regem a vida social de determinado país em determinada época. Em síntese: o Direito Positivo é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um povo em uma determinada época, em oposição ao Direito Natural.

Já a Ciência do Direito por seu turno, é explicada por Paulo de Barros Carvalho como aquela que “descreve esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação”, e arremata, com propriedade ao afirmar que “muita diferença existe entre a realidade do direito positivo e a da ciência do direito. São dois mundos que não se confundem”.

2. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle de IPI fabricado pela Casa da Moeda (anexo II); (ii) contribuição sindical (considerar as alterações da lei 13.467/17) (anexo III); (iii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV); (iv) o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo.

A definição legal de tributo pode ser extraída no art. 3º do CTN, segundo o qual “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Em que pese o fato da definição de tributo, numa primeira análise, amoldar-se em várias das hipóteses descritas na questão, entendo “data venia”, que a definição de tributo prevista no art. 3º do CTN é insuficiente e incompleta. Isto porque uma interpretação literal desse preceito legal nos levaria a criar proposições falsas, de forma incluir como tributo, hipóteses que de maneira alguma se amoldam nesse plano.

Posto isso, entendo que numa interpretação sistemática da legislação e dos princípios informadores do direito tributário, dentre as hipóteses previstas, temos o seguinte quadro: os itens I e III não podem ser considerados tributos pois não cumprem o requisito da estrita legalidade, visto que em sua origem, foram instituídos por um veículo inadequado (decreto); o item II, igualmente não pode ser considerado tributo por ser caracterizado pela voluntariedade, ou seja, falta-lhe o requisito da compulsoriedade, e por fim, apenas o item IV, pode ser considerado tributo por se harmonizar na sistemática do tributo, em que pesem questionamentos relativos a bitributação.

3. Que é norma jurídica? E norma jurídica completa? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

A norma jurídica é a interpretação que se extrai da leitura do direito positivo, sendo o texto de lei, o suporte físico da mensagem que o legislador pretende concretizar/positivar.

Como bem aponta Aurora Tomazini de Carvalho, “o que distingue o direito positivo dos demais sistemas prescritivos de conduta é que sua coercibilidade é exercida por meio da sanção, entendida esta como a possibilidade de o Estado assegurar a aplicação da medida coercitiva prevista na norma”.

Nesse contexto, a norma jurídica completa é aquela que descreve: i) o fato/conduta passível de ocorrência (antecedente/norma primária); e, ii) a sanção, cuja aplicação compete ao Estado (consequente/norma secundária), com efeito, não se admite a existência de norma jurídica desprovida da coercibilidade.

4. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique estabelecendo a diferença entre o conceito de norma em sentido amplo e norma em sentido estrito.

Em breves linhas, documento normativo, é a norma em si mesma, em sentido estrito; já o enunciado prescritivo é o conjunto de signos manejados com o objetivo de prescrever condutas, de forma a permitir a completa interpretação do texto legal. A proposição é o juízo revelador do núcleo da norma jurídica, é a ideia central que determinada norma jurídica apresenta na extração da leitura da lei. E finalmente, a norma jurídica é a interpretação que se extrai da leitura do direito positivo, ou, do texto de lei (suporte físico da mensagem), ou segundo Paulo de Barros Carvalho “é a significação que colhemos da leitura dos textos legais”.

As normas jurídicas em sentido amplo, podem ser entendidas como textos normativos, tais como leis, decretos, sentenças e acórdãos; já as normas jurídicas em sentido estrito, são resultantes do produto da interpretação cognitiva do operador do direito.

5. Com base em sua resposta dada na

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.6 Kb)   pdf (49.2 Kb)   docx (13 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com