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A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES ATÉ A CRIAÇÃO DA LEI “MARIA DA PENHA”

Por:   •  25/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.823 Palavras (16 Páginas)  •  465 Visualizações

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A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES ATÉ A CRIAÇÃO DA LEI “MARIA DA PENHA” – Lei n. 11.340/2006

A Organização das Nações Unidas foi criada após o período da Segunda Guerra Mundial, com o fim de estabelecer e manter a paz mundial, numa reação às atrocidades cometidas durante a guerra, surgindo a ideia de humanidade.  Neste período, foi escrita a Carta das Nações Unidas, que exprimiu o desejo dos povos em preservar as futuras gerações dos horrores da guerra e proclamar a crença nos direitos fundamentais do homem. 

Mesmo situando-se os direitos das mulheres, sem reservas, dentro dos Direitos Humanos, a maioria das declarações, convenções e textos de direitos humanos, ao se referirem ao ser humano, tinham como modelo o homem, principalmente o ocidental, rico, branco e sadio. Estas declarações não refletiam as experiências e dificuldades das mulheres nas suas vidas, ignorando a promoção e a defesa de seus direitos. Ocorre que há bem pouco tempo, a mulher ainda não estava plenamente inserida no grupo dos que podiam desfrutar de todos os direitos mundialmente conhecidos com Direitos Humanos. 

A ORIGEM DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

Submetidas ao poder masculino desde tempos remotos, as mulheres sofreram demasiadamente a influência negativa da dominação masculina. A submissão a que estavam (e ainda estão) relegadas as mulheres, não diferencia classe social, cultura, religião e ocorre nos mais variados segmentos da sociedade em diferentes estágios de desenvolvimento econômico e social.

Não há dúvidas de a violência sofrida pela mulher não é exclusivamente de responsabilidade do agressor. Infelizmente a sociedade ainda cultiva valores que incentivam a violência, o que impõe a necessidade de se tomar consciência de que a culpa é de todos. O fundamento é cultural e decorre da desigualdade no exercício de poder e que leva a uma relação de dominante e dominado. A violência sofrida pelas mulheres e submissão a que estão sujeitas é fruto de uma cultura machista discriminatória em que toda a sociedade tem sua parcela de culpa.

          São determinantes para violência de gênero, outros fatores como as diferenças sociais, econômicas e políticas entre homens e mulheres, além da diferenciação de papéis e as noções de virilidade ligadas ao domínio e a honra masculina.

Ainda hoje é comum encontrar exemplos de mulheres subordinadas aos seus pais ou maridos, sendo impedidas de tomarem suas próprias decisões, tal como determinava o ordenamento jurídico brasileiro vigente até 1977. As mulheres perderam muito em autonomia, liberdade, e até o direito de controle sobre seu próprio corpo. 

Neste sentido, a autora Leda Maria Hermann, diz que historicamente, o controle jurídico-penal da moral sexual feminina deu-se através de (suposta) proteção legal à virgindade e à fidelidade no casamento – esta última ativamente focada na conduta da mulher casada, já que infidelidade é culturalmente execrada, enquanto o homem goza de relativa licença social para dar suas escapadas. A criminalização de condutas ofensivas à virgindade – o crime de defloramento constou da legislação penal até o advento do Código Penal de 1941, ainda vigente – e à fidelidade (notadamente feminina) nunca foi, na realidade, voltada à garantia dos direitos da mulher, mas à defesa dos direitos do homem provedor, senhor e proprietário (o cara) da mulher-esposa ou da mulher-filha (a coisa) (HERMANN, 2007, p. 32/33). Ela ainda salienta que de todos os preconceitos despertados pela figura feminina, os mais universais e intensos estão ligados à sua sexualidade.[...]

A Ciência também discriminou a mulher, pelo menos até bem pouco tempo. No século XIX Gustave Le Bon, um dos fundadores da psicologia social, afirmou que uma mulher inteligente é algo tão raro quanto um gorila de duas cabeças. Charles Darwin, embora reconhecendo algumas qualidades femininas, como a intuição, as definia como virtudes características das raças inferiores. Todavia, é na moral sexual da mulher que a cultura machista concentra mais intensamente a carga de discriminação, gerando desigualdade. Naquela época, a “virtude” da mulher encontrava-se tão-somente em sua virgindade, a qual compreendia também a honra da família desta. Por isso, o patriarca a guardava como um bem valioso, tornando a mulher uma subserviente, que lhes prestava apenas para dirigir o lar, onde não corria o risco de perder sua “virtude”. Por conta dessa instituição de diversas medidas como as ações discriminatórias e controladoras, a população feminina foi submetida à cultura machista. Somadas as relações de gênero e as relações de poder, tem-se o retrato das relações interpessoais e seus efeitos, principalmente no que tange à violência doméstica.

Com a Revolução Francesa (voltando ao aspecto histórico da discriminação das mulheres), foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão sob a égide dos princípios da liberdade, da igualdade e da fraternidade, inaugurando assim um novo ideal para a convivência humana. Ocorre que referido documento não garantia a igualdade de direito para as mulheres. Por isso, as francesas reagiram e passaram a exigir direitos. Nessa época, Olympe de Gouges, feminista, revolucionária, jornalista e escritora, se manifestou em defesa do direito da cidadã e escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Por defender tais ideias, foi exilada e condenada a morte, sendo guilhotinada em 03 de novembro de 1793. (WIKIPEDEIA, online, 2016).
        Somente após duzentos anos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789 é que os direitos das mulheres foram reconhecidos como direitos humanos. Esse reconhecimento deu-se apenas em 1993.

Informações da ONU noticiam que a Declaração dos Direitos de Virgínia (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) não contemplaram a questão de gênero. Em 10 de dezembro de 1998 foi o 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi também em 1998 comemorado o 5º aniversário da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada pela ONU em 1993, em Viena, em que formalmente se reconheceram os direitos das mulheres como direitos humanos.


CONTEXTO HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER

        A idade moderna foi marcada por um grande desenvolvimento nas ciências e consequentemente, na tecnologia. A evolução da tecnologia industrial impulsionou a necessidade de mão de obra operária, exigindo que as mulheres saíssem de suas casas para o mercado de trabalho. Entretanto, seu valor salarial era inferior, devido ao baixo nível de escolaridade e pouca qualificação para trabalhos específicos. Como menciona Hermann (2008, p. 68), “a efervescência dos ideais democráticos no século XIX fez da batalha pelo direito ao voto o impulso fundamental dos movimentos das mulheres. Equiparadas aos doentes e deficientes mentais e às crianças, as mulheres eram consideradas intelectualmente incapazes de exercer direitos políticos”. 
        No século XIX, estruturam-se as bases da teoria socialista que eram bem diferentes do capitalismo. Os valores da sociedade serviram de foco para questionar a condição da exploração das mulheres na sociedade. Priorizavam as lutas de classes, considerando-as caminho direto para a democracia racial e sexual, na proporção em que se reduzem as diferenças socioeconômicas entre os membros da sociedade. Reduzem o racismo e a inferioridade social da mulher.

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