A Embriaguez no Volante
Por: Iara Sarubi • 28/9/2016 • Resenha • 488 Palavras (2 Páginas) • 412 Visualizações
Plano de Indicação de Caso:
Quadro de identificação de Casos
Nº | Título do Caso | Aulas de Referência |
01 | MOTORISTA COM SINAIS DE EMBREAGUES MATA PROFESSORA EM SÃO PAULO | 06 |
Detalhamento:
- Título: MOTORISTA COM SINAIS DE EMBREAGUES MATA PROFESSORA EM SÃO PAULO
- Aula: 06
Resumo: Um motorista com sinais de embriaguez é suspeito de provocar um acidente em São Paulo. No carro atingido estava uma professora, de 59 anos, que chegou a ser socorrida mas não resistiu aos ferimentos e seu marido, que está internado. Duas testemunhas disseram que o motorista já vinha cortando outros carros antes da batida, entrando na contramão. O suposto responsável pelo acidente não quis fazer o teste do bafômetro, mas um exame clínico já indicou que ele havia consumido álcool. Ele teve leves ferimentos. Segundo a Polícia Militar (PM), o motorista tentou fugir do local e disse que não poderia ser detido porque era filho de desembargador.
- Assuntos tratados (“subjects covered”): embriaguez no volante. Crime. Tipificação.
- Objetivos de aprendizagem ( “learning objectives”): identificar a tipificação do crime.
- Competências trabalhadas:
- Notas de Ensino (“Teaching Note”):
- Palavras-chave: embriaguez no volante. Homicídio. Culpabilidade.
Resenha:
Frente ao caso exposto e o conteúdo estudado, concluímos que a tipificação da conduta irá variar de acordo com a análise do caso concreto, entretanto, o motorista embriagado que provocar uma morte no trânsito deve responder, em regra, pelo delito previsto no artigo 302 do CTB (homicídio culposo na direção de veículo automotor). Sendo que, na maioria dos casos, o agente age com culpa consciente, acreditando, sinceramente, que é capaz de evitar um resultado danoso a terceiros. O fato de o motorista estar embriagado não significa, por si só, que ele assumiu o risco de causar a morte de alguém.
Excepcionalmente, contudo, o motorista embriagado poderá responder por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual. Para tanto, deve restar bem caracterizado no processo o fato de ele haver assumido o risco de causar o resultado morte, o que não é fácil.
Quanto à recusa do suspeito em fazer o teste do bafômetro, sabemos que Estado não poderia cumprir seu poder-dever de perseguir a persecução penal, em virtude de o cidadão não estar obrigado a produzir prova contra si mesmo, garantia constitucional expressa na constituição brasileira. Entretanto, esse direito constitucional confronta-se com outros direitos constitucionais, tais como o direito à vida e à segurança, além de princípios constitucionais implícitos como a proporcionalidade.
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