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HOMICÍDOS DE TRÂNSITO DECORRENTE DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Por:   •  25/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.669 Palavras (11 Páginas)  •  362 Visualizações

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HOMICÍDOS DE TRÂNSITO DECORRENTE DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:

Fundamentação com base em Durkheim

Luis Felipe Baldi¹

Paulo Melo Pscheidt²

Ricardo Leutch Nicoluzzi³

Rodrigo Corrêa4

Vinicius Scheidt da Rosa5

RESUMO: A embriaguez ao volante está cada vez mais causando inúmeros acidentes no transito, e hoje analisa-se que acidentes de transito matam mais do que outros fatores no Brasil. Uma medida adotada para combater este problema foi a implantação da lei nº 11.705/2008 que é chamada popularmente de “Lei Seca”. Algumas medidas foram tomadas e chegou-se à conclusão de que o indivíduo só poderá dirigir com um nível inferior a seis decigramas de álcool no sangue, no qual o aparelho Etilômetro – bafômetro – cuida do nível de álcool no sangue. No entanto, muitos motoristas se recusam a fazer este teste devido ao recolhimento de provas contra si mesmo. Segundo Durkheim, procura-se entender o porquê as pessoas dirigem embriagadas e qual é o real motivo do surgimento das normas que regem a formação da lei e suas penalidades, além de se posicionar de maneira diferenciada a ter uma visão de como a lei deve ser moldada e aplicada a fatores contribuintes para tais acontecimentos.

PALAVRAS-CHAVE: Embriaguez ao Volante; Lei Seca;  

1 INTRODUÇÃO

A pesquisa tem como objetivo à análise jurídica e jurisprudencial voltado ao homicídio culposo para doloso, decorrente de acidentes de trânsito, para a comprovação do crime de embriaguez ao volante, buscando desta maneira solucionar como a embriaguez ao volante atua como agravante em um homicídio. Tal estudo tem por objetivo produzir uma pesquisa volta para a matéria de Sociologia Geral e Jurídica, a qual irá trazer uma análise sobre a questão levantada a cima, onde o grupo trouxe como hipótese a embriaguez que aumenta a pena nos casos de homicídio cometido na direção de veículos e se a embriaguez pode alterar o delito de culposo para doloso. Com objetivo geral Identificar como é interpretado o delito segundo a Legislação Brasileira e sua Jurisprudência. Os objetivos específicos: a) Identificar por que a legislação proíbe conduzir veículos sob o efeito do álcool. b) Esclarecer o que identifica se o indivíduo esta embriagada ou não.  Para alcançar estes objetivos o grupo traçou como metodologia o estudo bibliográfico onde será levado como base o autor Émile Durkheim¹ o qual melhor retrata o real motivo do surgimento das normas que regem a formação da lei e suas penalidades, além de do mesmo se posicionar de maneira a ter uma visão diferenciada de como a lei deve ser moldada e aplicada. Logo, o interesse do grupo por esse tema foi devido à fácil acessibilidade a biblioteca comunitária da instituição UNIVALI, por causa dos eventuais acidentes que vivenciamos no dia a dia, além do tema ser um grande exemplo de como as ideias do autor Émile Durkheim estão presentes na legislação atual e de como elas moldam a realidade.

2 SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA

A Sociologia Jurídica² pode ser definida como um ramo da sociologia que está voltada principalmente ao estudo do Direito, porém este conceito é interpretado, às vezes, como uma pesquisa autônoma. Pode-se dizer que esta é uma área claramente ligada à ciência política, antropologia, à psicologia, ao Direito e principalmente à Sociologia. Logo, entende-se que é uma ciência que envolve inúmeros conceitos, teorias e métodos de outros campos aos quais estão nitidamente ligados. 

A Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito busca entender a compreensão da organização e desenvolvimento das instituições, como são empregadas as formas de controle social, a interação de culturas jurídicas diferentes, estudo de legislações, mas principalmente a relação entre Direito e mudanças Sociais, para entender a aplicabilidade e eficiência das leis. 

Uma etapa fundamental para a construção deste processo foram as Escolas Jurídicas que no decorrer da história foram buscando seu espaço dentro da sociedade de determinadas épocas, que por conseqüência gerou confronto de idéias sendo assim ocorrendo inúmeras rivalidades entre sociedades. Entre algumas escolas da época, pode-se notar na Escola Moralista do Direito. Eles acreditavam que o Direito era pré-determinado por leis, as quais estão dentro do Direito Natural. Essas independem do juízo ou da vontade do ser humano, por exemplo, a mulher amamentar seu filho. Por outro lado surge as Escolas Positivistas do Direito, que entendem o direito como norma para regular o comportamento da sociedade, porém isso significa influenciar o comportamento da sociedade. Sabe-se que o Direito não é fundamentado com o intuito de governar, mas é um importante instrumento para o governo que a partir daí organiza a sociedade. Alguns autores importantes como Thomas Hobbes, JJ Rousseaus e Hans Kelsen fazem parte deste grupo. 

Deve-se lembrar que tudo isso parte de um fio condutor que, de maneira geral, visa compreender a interação entre Direito e Sociedade, pois essa interação busca entender como a evolução da sociedade aconteceu, a transformação de costumes e de princípios éticos que foram diretamente influenciados para montar a legislação de certa sociedade. Daí surge à instituição de penas e debates como a legalidade e ilegalidade. Um exemplo que se pode usar para entender isso é a discussão que tem em torno de beber e dirigir. Este exemplo mostra claramente como as mudanças na sociedade geram mudanças jurídicas. Entretanto, deve-se lembrar que estas mudanças jurídicas se dão através de gerações e é um processo extremamente lento por que são resultados de transformações na sociedade, preservando sempre o bom senso. 

Logo, a sociologia jurídica entende que todo fenômeno jurídico é, invariavelmente, um fenômeno social. Todavia deve-se tomar o cuidado porque nem todo fenômeno social é um fenômeno jurídico. O controle da sociedade através das leis parte principalmente das práticas sociais e não ao contrário. Trata-se de um amplo debate entre Direito e Sociedade, onde um complementa o outro, acompanhando as transformações à caminho de novas concepções.

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Através dos conhecimentos da Sociologia Geral e Jurídica¹ o grupo buscou entender sobre o fenômeno social e jurídico que envolve todo o processo do fato-social beber e dirigir, buscando entender os fenômenos que o englobam, assim como, como a sociedade impõe a sua força contra esta conduta. 

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