A Extinção da Punibilidade
Por: Marcos Badaró • 21/3/2023 • Projeto de pesquisa • 686 Palavras (3 Páginas) • 75 Visualizações
Extinção da Punibilidade
É necessário compreender que quando um indivíduo pratica um fato típico, ilícito e culpável considera-se crime, por causa desta consequência a punibilidade é a forma em que o Estado impõe de maneira jurídica sanção penal ao infrator, então este tem o poder de punir o agente que cometa alguma infração penal contra um sujeito do corpo social, ele tem suas mãos o que conhecemos como jus puniendi (Direito de punir). A extinção da punibilidade é a perca do direito de punir pelo Estado, ou seja, o indivíduo transgressor não pode mais ser condenado, o governo perdeu o jus puniendi (Direito de punir) que antes ele exercia.
Esta extinção pode ser realizada antes do despacho judicial, desta forma não irá gerar efeitos nenhum no processo, tendo assim certeza da perca do direito de punir pelo Estado, também é possível que isso ocorra logo após ao despacho judicial, assim alcançara alguns dos frutos da sentença; como a penal. O artigo 107 do Código Penal prevê as hipóteses da extinção de extinção de punibilidade, as quais o infrator estará livre da sanção penal.
A morte do agente é a primeira das possibilidades que o texto traz, a qual ele confirma que com base no artigo 5º da Constituição Federal que a morte do infrator exclui a punibilidade, pois a sanção do agente não pode passar da sua pessoa, então temos há incapacidade de se aplicar a pena. O inciso II desta norma supracitada faz referência anistia, graça ou indulto; a primeira é uma maneira de eliminar as consequências penais, se referindo aos fatos, sobrepondo também as consequências civis e seus efeitos são de imediata validade. Já o indulto se refere ao sujeito com sentença transitada em julgado, pena destes sujeitos são totalmente ou parcialmente perdidas, pode ser individual (Graça) ou coletivo, o indulto não pode obstinar sentença condenatória.
Outra possibilidade é quando uma nova norma não condena mais a pratica de certo ato, tem efeito retroativo para aqueles que já respondem pelo fato que não é mais considerado crime. A casos também de prescrição, que pode ser de presunção punitiva; a qual o Estado perdeu a possibilidade de punir o infrator, passou tempo opor tuito para arguir a sanção, outra forma é através presunção executória, o tempo opor tuito para aplicação da pena extinguisse, o Estado perde a possibilidade de exercer a sua função punitiva.
O mesmo inciso cita as relações de decadência a qual houve perca do direito de agir pelo réu, há um prazo para o exercício dos fundamentos, sendo o prazo ultrapassado ocorre a extinção da punibilidade do agente, ocorre também a perempção quando o autor da queixa-crime torna-se inerte na demanda, com o passar do tempo e o não prosseguimento da ação, extingue a punibilidade do infrator.
Renúncia do direito de queixa ou perdão do insultado é também uma forma de extinção da punibilidade, a renúncia ocorre antes da queixa ser prestada, desta maneira antecede a demanda, havendo renuncia não há punição do ofensor. O perdão é postulado bilateralmente, o ofensor precisa fazer o pedido ao ofendido, que se aceitar elimina a punibilidade, se não aceita segue o percurso normal da ação penal.
A retração do agente é a maneira do infrator anular seus atos criminais praticados, neste caso a lei irá estabelecer em quais esse meio de extinção será permitido, o ofensor estabelece novos verdadeiros fatos antes da sentença para que elimine sua punibilidade. Assim como no caso anterior a lei permitira o perdão judicial como extinção da punibilidade do agente, está se forma através do Estado que resolve desistir da punição e que é feita através de um magistrado, este percebe que a pena a ser aplicada é desnecessária ao infrator, levando em conta que outros fatos ocorridos a pessoa do ofensor já é o suficiente para eliminação de sua punibilidade. Sendo assim, estas são as formas em que o Código Penal permite a anulação punitiva do sujeito que pratique um fato ilícito previsto em lei.
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