A Extinção da Punibilidade
Por: Beatriz Almeida • 26/10/2020 • Monografia • 2.798 Palavras (12 Páginas) • 81 Visualizações
Extinção da Punibilidade
Quando o Estado perde o direito de punir alguém
Ação penal:
[pic 1] Pública:
- Condicionada: É necessário que a vítima de uma autorização para que o caso continue.
- Incondicionada: É quando a sociedade tem interesse em que o crime seja apurado.
Ex: homicídio.
[pic 2] Privada: A legitimidade é apenas da vítima. O MP nunca pode dar início à ação.
- Propriamente dita.
- Subsidiária da pública.
- Personalíssima.
Sempre que tiver as expressões:
- somente se procede mediante representação. = ação penal pública condicionada.
- Somente se procede mediante queixa = ação penal privada propriamente dita.
- Se não encontrar nenhuma expressão = ação penal pública incondicionada.
Decadência:
- perempção penal:
- inquérito policial: ocorre em delegacia, sob coordenação de um delegado de polícia.
- Processo: ocorre sob coordenação de um juiz e vai até o trânsito em julgado. [pic 3][pic 4]
Legitimidade para oferecer queixa crime ou para representar:
- Vítima menor de 18 anos, a legitimidade é dos seus genitores ou tutores.
- Vítima maior de 18 anos, porém menor de 21 anos, a legitimidade é concorrente. (tanto a própria vítima quanto seus genitores ou tutores).
- Vítima maior de 21 anos, somente ela tem a legitimidade.
Para vítima falecida acima de 21 anos: CADI.
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
Se não houver nenhuma dessas opções, está extinta a punibilidade por decadência.
O prazo decadencial passa a fluir no dia em que a vítima conhece a autoria do fato.
Perempção: artigo 60, CPP.
Só ocorre na ação penal privada.
Ocorre quando o querelante deixa de dar andamento ao processo por mais de 30 dias, presume-se que ele não tem mais interesse no andamento da ação.
Ou se no final da petição o querelante não colocar “requeiro a condenação do querelado nos termos da queixa crime”.
Renúncia ao direito de queixa ou representação:
Somente se aplica nos crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada.
Ocorre antes da queixa, ela renúncia o direito a queixa.
Se já tiver oferecido queixa crime, ela deve oferecer o perdão do ofendido, que só ocorre se o ofensor aceitar o perdão.
Pode ocorrer de duas formas:
- Expressa: quando a vítima deixa claro que não irá mais representar ou dar queixa.
- Tácita: pelo comportamento, convidando para ser padrinho do casamento, por exemplo.
Transação Civil: Se aplica para crimes de natureza pública condicionada e de natureza privada. (ocorre quantas vezes necessário), é o acordo realizado entre o autor do fato e a vítima.
Transação Penal: Se aplica para crimes de natureza pública incondicionada e condicionada (só pode ocorrer uma vez a cada 5 anos), é o acordo realizado entre o MP e o autor.
Perdão do ofendido:
Só é possível nos crimes de ação privada propriamente dita. Só gera a extinção da punibilidade se o perdão for aceito, pois o querelado tem o direito de não aceitar o perdão oferecido, por estar sendo acusado injustamente e querer provar sua inocência no processo, por exemplo.
[pic 5]
Pode ser oferecido das seguintes maneiras:
- Tácita: Pelo comportamento, como convidar o querelado para ser padrinho do seu casamento, se ele aceitar quer dizer que aceitou o perdão.
- Expressa: Através de um documento.
- Judicial: É aquele feito no processo. O querelante solicita o perdão ao juiz e ele intima o querelado a aceitar ou não. Ele tem 3 dias para responder, se não responder nada nesse prazo, significa que aceito o perdão.
- Extrajudicial: É feito fora do processo. Entre as partes.
Pela retroatividade da lei: “abolitio criminis”.
Quando algo era considerado crime e deixa de ser.
Retratação do agente: somente nos casos quando permitido em lei. Pelo perdão judicial
Indulto, Graça e Anistia:
Indulto: É um perdão da pena. competência apenas do presidente da república. Anualmente ele decreta critérios. Exemplo: “aqueles que tiverem a pena de até 8 anos, sem violência ou grave ameaça e tiver ¼ da pena cumprida”.
Ele pode ser:
- Individual ou Graça: Quando a concessão é feita a um único detento.
Ou
- Coletivo: Quando esses requisitos se enquadram em um grupo.
Que pode ser:
- Parcial: Quando o indivíduo não se enquadra nos critérios para ter o perdão total, o presidente estabelece critérios para que tenha a pena reduzida.
- Total: Perdão total da pena. Indulto pleno.
Este pode ser:
- Pena: Quando o presidente decreta critérios para o perdão da pena.
- Humanitário: Concedido para portadores de doenças irrecuperáveis em estado terminal. Para que eles possam passar os últimos dias de vida em casa com a família.
Anistia: É a desconsideração de um fato delituoso, concedido pelo congresso nacional, pelo legislativo (lei). É mais usado para crimes políticos.
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