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A GESTÃO DE CONFLITOS

Por:   •  18/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.753 Palavras (8 Páginas)  •  298 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Avaliação a Distância

Unidade de aprendizagem: Gestão de Conflitos e Eventos Críticos

Curso: SEGURANÇA PÚBLICA

Professor: OSCAR ALVES SIMÕES FILHO

Nome do estudante:

Data:

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).


Questão 1 (4,0 pontos)

Leia o artigo de Guilherme Langaro Bernardes e Marco Aurélio de Lima Choy – O Poder de Polícia do Exército Brasileiro – uma análise, disponível nas leituras do Tópico de Estudo 1,  e responda:

  1. O que é “poder”, para os autores?

R:  Segundo os autores o poder é a possibilidade do uso da força para fazer cumprir uma norma jurídica sendo este legitimizado pela lei, sendo ainda, modernamente, o conceito de poder pode ser expresso como a capacidade de determinação, intencional ou interessada, do comportamento das pessoas. Ainda em seu sentido mais amplo, significa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos.

  1. Como os autores entendem o conceito de Poder de Polícia exercido pelo Estado? Faça uma pequena análise, de no máximo 07 linhas, das ideias ali expostas.

R: Os autores destacam duas formas de Poder de Polícia exercidos pelo Estado em: administrativo e judiciário. Sendo o administrativo aquele que tem caráter preventivo, logo, busca evitar que o comportamento individual dos cidadãos cause prejuízo a terceiros ou ao Estado. O judiciário aquele que atua no campo da repressão, quando já ocorreu a prática do ilícito. Destacam ainda, a definição do Art. 78, do código tributário nacional: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (...), à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  1. Na visão de juristas descritos no texto, em que situação as Forças Armadas ficam em condições de assumir missões de Garantia da Lei e da Ordem? Faça uma pequena análise, de no máximo 07 linhas, das ideias ali expostas.

R: Segundo os juristas Dr. Gilmar Mendes e o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos as Forças Armadas atuariam em ações predominantemente ostensivas, com objetivo de prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir condutas que violem a ordem pública, sendo estas ações, temporárias e em situações especiais, somente, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 CF. Sendo convocado por um dos três poderes e assumindo ações em local específico, de responsabilidade originária das polícias militares. Ou em última análise em áreas de fronteiras onde as Forças Armadas são a única presença do Estado.

  1. No que os autores chamam de “campo do poder de polícia administrativo-militar”, quais suas características básicas? Explique-as, em um pequeno texto, de no máximo 07 linhas. 

R: No campo do “poder de polícia administrativo-militar” cabe às Forças Armadas determinados poderes administrativos que são delegados pelo Estado, podendo ser divididos em três grupos: o poder de polícia administrativo-militar, o decorrente da combinação do Art. 142, da CF, com a Lcp nº 97/ 99 e os decorrentes da nova Lcp nº 117/ 04. Sendo o poder de polícia administrativo-militar destinado à manutenção da ordem pública e os das leis complementares, estabelecem, cooperação com os órgãos federais no combate aos delitos de repercussão tanto nacional como internacional e o dever de atuar de maneira subsidiária, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre contra delitos transfronteiriços e ambientais.

Questão 2 (3,0 pontos)

Quando falamos em Segurança Pública, o que é uma “crise”? O que é um “conflito”? Consulte e extraia da rede mundial de computadores, ou de outra fonte à sua escolha, 02 referências de diferentes autores sobre cada uma das palavras - crise e conflito - lembrando o significado que nos interessa – sua relação com a Segurança Pública e o envolvimento de suas forças de manutenção da ordem. Ao final, elabore um pequeno texto-resumo, de no máximo 10 linhas, expressando sua opinião sobre os significados de “Crise” e “Conflito”. Cite, também em seu texto, 05 exemplos de crises policiais.

R: De acordo com Monteiro (1994, p.5) e De Souza (1995, p.19) crise é definida como: “um evento ou situação especial que exige uma resposta especial da Polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável”. Temos ainda, segundo o Escritório de Assistência ao Antiterrorismo, do Serviço de Segurança Diplomática dos Estados Unidos a seguinte definição de crise: “situação que ameace metas de alta prioridade do nível decisório, restrinja a quantidade de tempo disponível de resposta antes da tomada de uma decisão e sua ocorrência surpreenda os responsáveis pela decisão”. De acordo com o livro didático (p.44) conflito é conceituado como: um choque de interesses de ordem particular e coletiva, com objetivos nem sempre claros ou definidos. De acordo com a definição grega, conflito é o embate violento entre duas ideias contrárias. É um estado de coisas onde duas ou mais partes reclamam a posse da mesma coisa quando esta não pode ser possuída simultaneamente pelas várias partes que a querem possuir.

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