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A Graduação em Direito Tributário

Por:   •  23/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.713 Palavras (7 Páginas)  •  126 Visualizações

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Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Pós – Graduação em Direito Tributário

Questão 01 – Conceituar e apresentar as principais diferenças (se existentes) entre: (i) tributo; (ii) ilícito tributário, (iii) infração tributária, (iv) multa tributária, (v) crime contra a orem tributária e (vi) sanção penal tributária.

Resposta – (i) Tributo é uma forma de receita destinada aos entes federativos, de acordo com a sua competência, a fim de suprir os gastos e investimentos realizados através de diversas atividades, de acordo com as suas atribuições.

        O Tributo se desmembra em diversos tipos de receitas, cada um deles expressamente regulamentados e com funções distintas.

        Podemos verificar a disciplina Tributo no Título VI da Constituição Federal de 1988, bem como no Código Tributário Nacional, que o regula, em seu art. 3º, como sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.”.

(ii) ilícito tributário é o que consta descrito no antecedente do RMIT como sendo o fato ilícito. É a conduta a ser adotada caso a norma prescrita venha a ser descumprida, podendo essa transgressão advir do descumprimento de obrigações principais ou acessórias.

(iii) infração tributária é aquela contida em leis tributárias, de caráter não criminal e que se norteiam através dos princípios gerais do Direito Administrativo. Para Paulo de Barros Carvalho, é “toda ação ou omissão que, direta ou indiretamente, represente o descumprimento dos deveres estatuídos em leis fiscais”.

(iv) multa tributária é uma espécie de sanção tributária que visa fazer com que o contribuinte cumpra com a sua obrigação prevista na legislação. A multa tem um caráter pessoal tende a coação do transgressor para que este busque adimplir com a sua prestação tributária. Ela esta vinculada ao tributo e deve ser aplicada pela Administração Pública mediante ato vinculado.

(v) crime contra a ordem tributária são aqueles previstos no antecedente das normas penais tributárias e devem observar os princípios norteadores do direito penal, diferentemente do que ocorre na aplicação da infração tributária.

(vi) sanção penal tributária é o consequente de uma norma penal tributária que prevê uma conduta sancionadora a ser adotada como punição para a transgressão de uma conduta legalmente prevista.

Questão 02 – Há limites constitucionais para a eleição de hipóteses sancionadoras? As sanções tributárias sujeitam-se aos princípios constitucionais tributários? Analisar especificamente a aplicabilidade dos princípios da legalidade, irretroatividade, não-confisco, capacidade contributiva, tipicidade, segurança jurídica, proporcionalidade, razoabilidade e anterioridade.

Resposta – Há, sim, limites constitucionais para a eleição de hipóteses sancionadoras e elas se sujeitam aos princípios da legalidade (o artigo 5º, XXXIX da CF determina que somente haverá crime se houver lei anterior que o defina e o art. 97, V, do CTN prevê que a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos somente podem ser estabelecidos por lei) irretroatividade (com exceção das hipóteses previstas no art. 106, II, do CTN. Portanto, pode retroagir quando benéfica para o contribuinte), tipicidade e segurança jurídica (ambos devem ser observados no caso da aplicação de norma prevista no Direito Penal Tributário). Nem sempre os princípios tributários se aplicam ao Direito Penal Tributário.

        Quanto ao princípio do não-confisco, capacidade contributiva e anterioridade, estes princípios se aplicam, em verdade, quando da instituição do tributo, portanto, se vinculam como norteadores apenas do Direito Tributário e não do Direito Penal Tributário.

Questão 03 – Diferençar infrações objetivas e infrações subjetivas. Qual a natureza jurídica da multa tributária aplicada em razão do não pagamento do tributo e/ou não cumprimento de dever instrumental? O descumprimento de norma tributária em decorrência de circunstancias de força maior ou de caso fortuito excluem a antijuricidade da conduta?

Resposta – A multa no Direito Tributário é uma obrigação principal de pagar que pode decorrer da inadimplência da obrigação principal de recolher o imposto ou de alguma obrigação acessória. Portanto, ela teve como finalidade punir o contribuinte que agir em desacordo com as suas obrigações legais.

As infrações objetivas são aquelas que ocorrem independentemente da vontade do agente e apura-se o resultado para que seja cumprida a obrigação e desapareça o vínculo. Já a infração subjetiva ocorre quando, ainda que adimplida, a sanção persistir.

        Quando houver o não pagamento do tributo, o contribuinte incidirá numa infração subjetiva, onde será obrigado a adimplir com a sanção da multa. Quando ele deixar de observar alguma característica formal (obrigação acessória) ele incidirá em infração objetiva.

        De acordo com os ensinamentos de Paulo de Barros Carvalho, Paulo de Barros Carvalho:

Infração subjetiva é aquela para a configuração de que exige alei que o autor do ilícito tenha operado com dolo ou culpa (esta em qualquer de seus graus). Caso de infração subjetiva é o comportamento do contribuinte do imposto sobre a renda que, ao prestar sua declaração de rendimento, omite, propositadamente, algumas receitas, com o objetivo de recolher quantia menor do que a devida. As infrações objetivas, de outra parte, são aquelas em que não é preciso apurar-se a vontade do infrator. (...) Situação típica é a do não-pagamento de determinada quantia, a título de imposto predial e territorial urbano, nos prazos fixados na notificação de lançamento.

        O descumprimento de norma tributária em decorrência de circunstâncias de força maior ou de caso fortuito excluem a antijuricidade da conduta somente nos casos de infração penal. Quanto ao cumprimento das obrigações tributárias que giram em torno do pagamento do tributo, este aspecto não exclui a responsabilidade do contribuinte.

Questão 04 – Defina os conceitos de: (i) multa de mora, (ii) multa de ofício, (iii) multa agravada; (iv) multa qualificada e (v) multa isolada. As multas tributárias assumem caráter indenizatório (reparador) ou punitivo (repressivo)?

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