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A Habeas Data

Por:   •  24/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  163 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGAGOR PRESIDENTE DO MM SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TÍCIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXX-X, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, com domicílio profissional na (logradouro), n° XX, complemento, Município/UF, CEP: XXXXX-XXX e com endereço eletrônico nome@provedor.com, por seu advogado devidamente habilitado pelo instrumento particular de procuração em anexo (doc. 1), com escritório na (logradouro), n° XX, andar, Bairro, Município/Estado, CEP: XXX, com endereço eletrônico nome@provedor.com, para fins de atendimento às previsões contidas no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil e do artigo 287 do mesmo diploma, com fulcro no inciso LXXII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, no artigo 7°da Lei n° 9.507/1997 e nos artigos 282 e seguintes do Código do Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente

HABEAS DATA

em face de ato praticado pelo MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, o Sr. NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXX-X, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, com domicílio profissional na na (logradouro), n° XX, complemento, Município/UF, CEP: XXXXX-XXX e com endereço eletrônico nome@provedor.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. Dos fatos

Durante a década de setenta, o impetrante participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo da época. Em razão de tais atividades, foi vigiado pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado e por agentes governamentais, tendo sido apreendido para averiguações em diversas oportunidades.

Em 2010, o Impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, porém seu pedido fora indeferido em todas as instâncias administrativas, sob o argumento de os registros não seriam públicos e que o Estado deveria preservar o sigilo de suas atividades perante a todos os cidadãos.

  1. Do cabimento do Habeas Data

O Habeas Data é o remédio jurídico pelo qual o cidadão pretende conhecer, retificar ou anotar suas próprias informações nos assentamentos do interessado, conforme previsão contida no inciso LXXII do artigo 5° da CFBB/1988 e no artigo 7° da Lei n° 9.507/97.

A competência para julgamento do Habeas Data é determinada de acordo com a autoridade Coatora. Nos termos da alínea b) do inciso I do artigo 105 da CRFB/1988 e da alínea b) do inciso I do artigo 20 da Lei nº 9507/97, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os atos contra os Ministros de Estado.

No caso em questão, temos um pedido de acesso às informações, arbitrariamente negado pela autoridade Coatora, que é um Ministro de Estado, portanto, não há qualquer dúvida residual acerca do cabimento do presente Writ endereçado ao Colendo STJ.

  1. Da Recusa ao Acesso às Informações

Conforme mencionado, o Impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, porém seu pedido fora indeferido em todas as instâncias administrativas, sob o argumento de os registros não seriam públicos e que o Estado deveria preservar o sigilo de suas atividades perante a todos os cidadãos, conforme se verifica na documentação comprobatória anexa (doc.2).

Isto posto, resta devidamente documentada a recusa ao acesso de informações, que é pressuposto essencial para a impetração do presente Habeas Data, conforme preceitua o inciso I do artigo 8 da Lei nº 9507/97, combinado com a inteligência da Sumula nº 2 do STJ.

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