A Habeas Datas
Por: bruasa • 6/5/2016 • Trabalho acadêmico • 479 Palavras (2 Páginas) • 374 Visualizações
Habeas Datas
Conceito: trata-se de uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o CONHECIMENTO, RETIFICAÇÃO OU A COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES OU A COMPLEMENTAÇÃO de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados privados de caráter público. (art. 5º, LXXII, CF)
Visa tutelar a intimidade e vida privada, direitos garantidos conforme estipula o art. 5º, X, CF, o habeas data só protege dados pessoais, não protege dados públicos (não cabe habeas data para proteger dados públicos ou informações genéricas). O que são dados pessoais? São os dados que correspondem ao nome, grau de escolaridade, estado de saúde, informações do trabalho que ocupa, etc.
Trata-se de um remédio constitucional personalíssimo (ação personalíssima). O autor de um habeas datas e necessariamente o titular do dado, seja a pessoa natural ou a pessoa jurídica.
Ex: um cidadão em uma loja para comprar um aparelho eletro doméstico é informado quando chega ao caixa que seu nome se encontra no SPC, por sua vez ele se dirige ao SPC e quer saber o porquê o seu nome está sujo, porém o SPC se recusa a informa o motivo. CABE NESSE CASO O HABEAS DATA PARA O CIDADÃO EFETIVAMENTE SABER PORQUE SEU NOME ESTA NEGATIVADO. Os herdeiros do falecido (de cujos) podem ingressar com habeas datas também para conhecer, retificar ou complementar dados pessoais.
Pessoa jurídica pode ingressar com HD? Sim, existe um caso em que o STJ permitiu que uma empresa se utilizasse de HD em face de uma ação contra a Caixa Econômica Federal para acessar os levantamentos de depósito de FGTS que a empresa realizou.
Polo Passivo do Habeas Data:
- Banco de dados público: é aquele banco de dados da administração pública, direta e indireta, das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Ex; o individuo quer saber uma informação sua no cadastro da Receita Federal, se dirige ao Órgão e após a negativa poderá ingressar com o HD para conhecer, retificar ou complementar informações ( dados pessoais).
- Banco de dados Privado, de caráter público. Ex: o SPC é uma entidade privada, assim como o SERASA, ambas as entidades recebem informações que circulam entre terceiros, são informações que não recebem proteção interna. O caráter público encontra disposição lega explicita no art. 1º, § único, da lei 9.507/97, conforme esse entendimento o RH de uma empresa privada não pode figurar o polo passivo de um HD (não apresenta caráter público elencado no art. 1º, § único do referido dispositivo legal)
Requisito essencial: de acordo com a súmula nº 2 do STJ (não cabe o HD se não houve de informações por parte da autoridade administrativa).
O primeiro caminho e acessar o dado pessoal no plano administrativo para só então ingressar com o HD. Nem sempre se consegue a negativa explícita da autoridade administrativa, sendo assim deve ser observado o que trata o art. 8º, § único, da lei 9.507/97.
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