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A IMPARCIALIDADE NO PROCESSO PENAL

Por:   •  18/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.251 Palavras (14 Páginas)  •  79 Visualizações

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VALINHOS

2021

 alan roberto da silva [pic 6]

IMPARCIALIDADE NO PROCESSO PENAL

JUIZ DAS GARANTIAS COMO INSTRUMENTO DE RESGUARDO DO SISTEMA ACUSATÓRIO

E SUA MPLANTAÇÃO

Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera

Orientador: Marina Bravo


Valinhos

2021

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        4

1.1        O PROBLEMA        4

2.        OBJETIVOS        5

2.1        OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        5

2.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        5

3.        JUSTIFICATIVA        6

4.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        8

5.        METODOLOGIA        12

6.        CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        13

referências        14


  1. INTRODUÇÃO

A presente análise, surge com intuito de entender e discutir a adoção e a implantação do juiz das garantias no processo penal, em especial um momento chave em que ele passa para ser adotado pelo direito brasileiro. É importante compreender  o tal instituto inserido no pacote anticrime, lei 13.964 de 2019, no que tange a discussões já anteriores, a título de exemplo se faz constar que era uma proposta do novo Código de Processo Penal que tramita no Congresso Nacional desde 2009, é importante esclarecer sua implementação como sendo uma parte do pacote anticrime, atualmente em suspensão aguardando decisão do STF, com esse projeto de alteração, se buscava trazer a fase de processo, o magistrado que não pode atuar no mesmo, ou seja, no juízo de julgamento, sob pena de nulidade. Sendo assim o objetivo é garantir que o julgador na fase de instrução/julgamento, não formule um pré-conceito e não esteja com uma decisão contaminada com o que foi apurado na fase probatória e do inquérito, mantendo desta forma, a IMPARCIALIDADE para julgar apenas o que está nos autos. Surge assim o “JUIZ DAS GARANTIAS” tema trazido à baila nas entrelinhas desta análise.

Uma abordagem complexa do tema se faz necessária, às fases do processo, acerca do mesmo estar ligado diretamente ao modo de se conduzir a investigação criminal na atualmente. Antes de analisar a viabilidade do instituto, o estudo adentra ao sistema processual penal, aos princípios processuais penais e à persecução criminal, alocando o instituto em tela aos moldes do ordenamento jurídico analisando a viabilidade de sua aplicação.

  1. O PROBLEMA

De que modo o instituto do juiz das garantias e/ou juízo das garantias afetaria em nosso ordenamento jurídico e o sistema processual penal pátrio? Como as alterações inseridas pela Lei 13.964/19, denominada pacote anticrime, impactaram na persecução penal no que tange as fases do processo?


  1. OBJETIVOS

  1. OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Discutir como a aplicação do instituto Juiz das Garantias, auxilia com atuação apenas na fase de instrução, uma vez que consolidaria sua IMPARCIALIDADE em um sistema acusatório, elencado explicitamente no ordenamento jurídico pela primeira vez e os IMPACTOS sobre sua implantação em nosso Sistema Judiciário em vigor.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

  • analisar com a funcionalidade do processo penal anteprojeto.
  • analisar a reestruturação do sistema processual penal e seus impactos.
  • identificar as alterações trazidas pelo pacote anticrime Lei 13.964/19 acerca do juiz das garantias e sua vacatio legis.
  • avaliar a estrutura das comarcas no Brasil quanto aos magistrados.
  • definir os benefícios trazidos Lei 13.964/19 e suas controvérsias acerca dos Juristas em relação ao juiz das garantias.

  1. JUSTIFICATIVA

Com o projeto de alteração e a aplicação no código de processo penal em sentido de buscar um magistrado que se envolva menos na fase investigatória, ou seja, na fase do inquérito policial e dar-se-á garantia que o julgador não formule um pré-conceito diante do apurado na fase probatória, mantendo, assim, a imparcialidade para julgar apenas de acordo com os autos do processo, surge então o instituto acerca do juiz de garantias. Uma análise profunda do tema se faz necessária, em vistas do mesmo estar diretamente ligado ao modo de condução da investigação criminal no ordenamento jurídico atual, a instituição do juiz de garantias no Brasil era uma exigência para a consolidação modelar orientado pelo princípio acusatório sendo responsável a respeito do controle da legalidade da investigação criminal e por salvaguardar os direitos individuais.

Busca-se assim analisar a figura de um magistrados cujo âmbito de atuação seria assegurar os direitos e as garantias fundamentais do cidadão durante a fase de investigação criminal, portanto, analisar a conveniência e utilidade da proposta de inserção do juiz das garantias no processo penal se faz imprescindível, com um estudo aprofundado dos sistemas processuais penais, e da persecução criminal, afim de indicar a alocação do instituto e de apontar a sua viabilidade, aplicação, impactos com alterações expressivas na infraestrutura de nossas Comarcas e quanto ao orçamento do poder judiciário.

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