A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL E A (IN)IMPUTABILIDADE DA GENITORA
Por: F L 4 S H Z E R A • 18/4/2020 • Projeto de pesquisa • 2.112 Palavras (9 Páginas) • 295 Visualizações
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UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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DANYELLE VAZ MODESTO
INFANTICIDIO:
A INFLUÊCIA DO ESTADO PUERPERAL E A (IN)IMPUTABILIDADE DA GENITORA
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ITABUNA/BA
2018
DANYELLE VAZ MODESTO
INFANTICIDIO:
A INFLUÊCIA DO ESTADO PUERPERAL E A (IN)IMPUTABILIDADE DA GENITORA
Projeto apresentado ao Curso Superior Bacharelado em Direito da UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura
Orientador (a):
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ITABUNA/BA
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 O PROBLEMA 4
2 OBJETIVOS 5
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 5
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 REFERENCIAL TEORICO 7
5 METODOLOGIA 8
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como escopo o estudo da (in)imputabilidade da mãe que se encontra acometida do estado puerperal no crime de Infanticídio, previsto no art. 123, do Código Penal brasileiro, para melhor compreensão da influência do estado puerperal na psique mental da puérpera, para tentar atribuir melhor enquadramento legal ao delito de infanticídio, bem como trazer novas contribuições no âmbito do direito penal.
Elencado no artigo supramencionado, o crime de infanticídio é doutrinariamente reconhecido como uma espécie homicídio doloso privilegiado, pois para ser considerado infanticídio, é necessário que o ato de matar seja especifica, qual seja o nascente ou o neonato e praticado pela puérpera, sendo assim esse crime exige da autora dos fatos a prática da conduta sob a influência de uma determinada “doença” psíquica (estado puerperal), o que também o difere do crime de aborto.
Sendo assim, o ordenamento penal brasileiro afasta a culpabilidade do agente que, dada seu estado puerperal, o momento do fato, está sem condições de entender seu caráter ilícito daquilo que está praticando. Assim sendo, analisaremos o elemento normativo do tipo o crime de infanticídio e como acontecem, a fim de, em um momento posterior, juntar essas informações com o quanto previsto acerca da imputabilidade.
Contudo, o que atrai a atenção e atiça curiosidade científica, é a dificuldade em compreender a influência que isso exerce, ou poderia exercer aquela condição especial, na mente da genitora que empreste sustentação à forma como fora tratado pelo legislador pátrio sem, contudo, merecer sua inclusão nas hipóteses caracterizadoras da inimputabilidade, prevista no art. 26. Isto porque, se esse estado ao qual a mãe se encontra que a afeta ao ponto de tirar a vida que acaba de gerar, poderia acarretar na (in)imputabilidade e não se afigura como razoável entender que o mesmo seria uma espécie diferente de crime contra a vida, mesmo que seja em relação a pena.
1.1 O PROBLEMA
A mulher que sob suposto estado puerperal cometer o crime de infanticídio deverá ser considerada (in)imputável a época do fato?
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Discutir acerca do crime de infanticídio, investigando o que leva a genitora a cometer tal ato e a possibilidade da mesma ser considerada (in)imputável aos olhos da lei.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
- Entender o que leva a mãe cometer tal ato contra a existência do filho nascituro ou que está para nascer.
- Definir e analisar o crime de infanticídio (art. 123, Código Penal) sob a óbice de diversos doutrinadores e distingui-lo do crime de aborto.
- Conhecer a responsabilidade penal e a punibilidade da genitora que atenta contra a vida de sua prole sob influência do suposto estado puerperal.
3 JUSTIFICATIVA
O tema abordado nesse trabalho foi adotado por ser um assunto de extrema importância na área penal, podendo ser considerado um dos temas mais controversos juntamente com assuntos como o aborto, a eutanásia e a pena de morte. Sendo assim, esse projeto tem como finalidade principal a realização de uma análise acerca do infanticídio, que é conceituado pelo art. 123, do C.P., como: “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:”, abordando de maneira sucinta a influência do suposto estado puerperal sobre da genitora, assim como a possibilidade de aplicação da (in)imputabilidade à parturiente que comete tal crime, assim como diferencia-lo do aborto.
A priori, na legislação penal, o crime de infanticídio foi tipificado com fundamentação em padrões grandemente controversos, quando ao ser embasado na intenção de preservar a honra sexual da puérpera, acaba sendo fortemente combatida devido a preferência da existência objetiva do neonato ou do nascente em caráter subjetivo do valor de outrem. Contemporaneamente, considerando-se o Código Penal vigente, a tipificação é a suposta influência de estado puerperal da mulher, sendo considerada uma ficção jurídica que se desvincula do fenômeno prático, que serve de alicerce para tentar justificar o abrandamento/atenuamento ou até mesmo absolvição da pena, o que acaba sendo alvo de ataques.
É notório a presença de grande divergência doutrinária em relação a real influência do suposto estado puerperal na parturiente que comete tal crime, assim como a possibilidade de cabimento de concurso de pessoas na prática de deste delito, sendo que esta fica à mercê de uma hermenêutica que é realidade de maneira indireta, que somente virá à tona após o parecer técnico, oriundos de profissionais devidamente qualificados, que deverão atestar se a mãe (autora), na época do fato, estava realmente ou não sob o efeito do puérperio, e qual era grau de intensidade desta influência, caso ela fosse comprovada.
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